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materia nº 427/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 427 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaSolicita que seja feita a extensão da canalização de água do Frigorífico Real até a propriedade do Sr. Osiel, localizada na comunidade da Rua do Fogo (ACONEVES), haja vista que na localidade vai ser construída uma residência e para tanto necessita-se da água canalizada tanto para a realização da construção quanto para o consumo do morador. Há de se esclarecer que na localidade já existe a canalização de água, que abastece o referido frigorífico, necessitando somente da extensão desta canalização, o que se exemplifica pela foto anexa. O direito à água é fundamental ao preceito da dignidade da pessoa humana, haja vista ser um bem necessário para a manutenção da vida humana, ademais resta esclarecer que a água potável é essencial a boa qualidade de vida e ajuda na manutenção da saúde, sendo imprescindível uma de qualidade para todos os cidadãos. Diante todo o exposto, requer esse subscrevente que seja realizada a referida obra aqui indicada.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
Ofts, 
INDICAÇÃO N° 427/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja feita a extensão da canalização de água do Frigorífico Real 
até a propriedade do Sr. Osiel, localizada na comunidade da Rua do Fogo 
(ACONEVES), haja vista que na localidade vai ser construída uma residência e para 
tanto necessita-se da água canalizada tanto para a realização da construção quanto 
para o consumo do morador. 
Há de se esclarecer que na localidade já existe a canalização de água, que 
abastece o referido frigorífico, necessitando somente da extensão desta 
canalização, o que se exemplifica pela foto anexa. 
O direito à água é fundamental ao preceito da dignidade da pessoa humana, 
haja vista ser um bem necessário para a manutenção da vida humana, ademais 
resta esclarecer que a água potável é essencial a boa qualidade de vida e ajuda na 
manutenção da saúde, sendo imprescindível uma de qualidade para todos os 
cidadãos. 
Diante todo o exposto, requer esse subscrevente que seja realizada a 
referida obra aqui indicada. 
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2021. 
Levi da Costa Campos 
Vereador 
Site: -‘‘ .entreriosdeminas.me.leg.hr -mail: eamara á entreriostleminas.me.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
oowN 
Site: .entrerio,derninii,...m.lee.hr 1 caiu:ir:1d entreriosdeminas.mg.leg.br 

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