| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Solicita que seja feita a extensão da canalização de água do Frigorífico Real até a propriedade do Sr. Osiel, localizada na comunidade da Rua do Fogo (ACONEVES), haja vista que na localidade vai ser construída uma residência e para tanto necessita-se da água canalizada tanto para a realização da construção quanto para o consumo do morador. Há de se esclarecer que na localidade já existe a canalização de água, que abastece o referido frigorífico, necessitando somente da extensão desta canalização, o que se exemplifica pela foto anexa. O direito à água é fundamental ao preceito da dignidade da pessoa humana, haja vista ser um bem necessário para a manutenção da vida humana, ademais resta esclarecer que a água potável é essencial a boa qualidade de vida e ajuda na manutenção da saúde, sendo imprescindível uma de qualidade para todos os cidadãos. Diante todo o exposto, requer esse subscrevente que seja realizada a referida obra aqui indicada. |
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... 141"1"" 1112f1:: CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Ofts, INDICAÇÃO N° 427/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja feita a extensão da canalização de água do Frigorífico Real até a propriedade do Sr. Osiel, localizada na comunidade da Rua do Fogo (ACONEVES), haja vista que na localidade vai ser construída uma residência e para tanto necessita-se da água canalizada tanto para a realização da construção quanto para o consumo do morador. Há de se esclarecer que na localidade já existe a canalização de água, que abastece o referido frigorífico, necessitando somente da extensão desta canalização, o que se exemplifica pela foto anexa. O direito à água é fundamental ao preceito da dignidade da pessoa humana, haja vista ser um bem necessário para a manutenção da vida humana, ademais resta esclarecer que a água potável é essencial a boa qualidade de vida e ajuda na manutenção da saúde, sendo imprescindível uma de qualidade para todos os cidadãos. Diante todo o exposto, requer esse subscrevente que seja realizada a referida obra aqui indicada. Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2021. Levi da Costa Campos Vereador Site: -‘‘ .entreriosdeminas.me.leg.hr -mail: eamara á entreriostleminas.me.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 oowN Site: .entrerio,derninii,...m.lee.hr 1 caiu:ir:1d entreriosdeminas.mg.leg.br