| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DESTINADA AO HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 –Fone (31)3751-1232 1 PROJETO DE LEI Nº 59 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) destinada ao Hospital Cassiano Campolina”. A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aproceder atransferência de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) destinada ao Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de termos de fomento, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações. Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo são os relativos às Portarias nº 1.714, de 07 de julho de 2017 e 1.830, de 21 de julho de 2017, ambas do Ministério da Saúde, que habilitou o Município ao seu recebimento. Art. 2º. Para empenho e transferência do recurso financeiro a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício, criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0010 - Assistência Médica e Odontológica Atividade : 0.128 – Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina Categoria Econômica: 3.3.41.41.00 – Contribuições Fonte: 149 –Transferência Recursos SUS Atenção Média e Alta Complexidade - MAC Valor: R$ 200.000,00 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP: 35.490-000 –Fone (31)3751-1232 2 Art. 3º. Servirá de recursos para a abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade: 02.08.001 – Departamento de Gestão Urbana Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0017 – Saneamento Básico Atividade:1.049 – Construção Rede Captação Tratamento Esgoto Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 100 - Recursos Próprios Valor: R$200.000,00 Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA para o período de 2014/2017. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de novembro de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal