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materia nº 446/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 446 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaSolicita que seja implementado na Escolinha do Lápis obras que possam corresponder com a acessibilidade de pessoas com deficiência, tendo em vista que o prédio se encontra em reforma, e como é de mútuo conhecimento o referido prédio não possui acessibilidade conforme preceitua a Lei Federal 13.146/2015. Nesse sentido vale ressaltar pensando em nossos munícipes que possuem algum tipo de deficiência física e por isso tem dificuldade em se locomover deve ser tal ação acolhida, além do mais como já exposto alhures, a Lei Federal 13.146/2015 estabelece que todos os prédios públicos deve fornecer em suas acomodações obras que permitam o acesso de todos, adequando tais prédios aqueles que necessitam de condições especiais para sua locomoção. Diante todo o exposto, com base no que preceitua a Lei Federal, requer este subscrevente, aproveitando o momento de reforma em que tal prédio se encontra, a realização de obras de acessibilidade na referida escola.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
r.2"! 
_ --
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
INDICAÇÃO N° 446/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o 
egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja implementado na Escolinha do Lápis obras que possam 
corresponder com a acessibilidade de pessoas com deficiência, tendo em vista que o prédio 
se encontra em reforma, e como é de mútuo conhecimento o referido prédio não possui 
acessibilidade conforme preceitua a Lei Federal 13.146/2015. 
Nesse sentido vale ressaltar pensando em nossos munícipes que possuem algum 
tipo de deficiência física e por isso tem dificuldade em se locomover deve ser tal ação 
acolhida, além do mais como já exposto alhures, a Lei Federal 13.146/2015 estabelece que 
todos os prédios públicos deve fornecer em suas acomodações obras que permitam o 
acesso de todos, adequando tais prédios aqueles que necessitam de condições especiais 
para sua locomoção. 
Diante todo o exposto, com base no que preceitua a Lei Federal, requer este 
subscrevente, aproveitando o momento de reforma em que tal prédio se encontra, a 
realização de obras de acessibilidade na referida escola, a fim de assegurar a todos o igual 
tratamento e direito de utilizar o espaço público. 
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2021. 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Vereador 
Site: ‘‘‘‘‘‘.entreriosdeminas.me.leg.hr I -mai!: camara a entreriosdeminas.mg.le2.hr 

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