| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Solicita que seja implementado na Escolinha do Lápis obras que possam corresponder com a acessibilidade de pessoas com deficiência, tendo em vista que o prédio se encontra em reforma, e como é de mútuo conhecimento o referido prédio não possui acessibilidade conforme preceitua a Lei Federal 13.146/2015. Nesse sentido vale ressaltar pensando em nossos munícipes que possuem algum tipo de deficiência física e por isso tem dificuldade em se locomover deve ser tal ação acolhida, além do mais como já exposto alhures, a Lei Federal 13.146/2015 estabelece que todos os prédios públicos deve fornecer em suas acomodações obras que permitam o acesso de todos, adequando tais prédios aqueles que necessitam de condições especiais para sua locomoção. Diante todo o exposto, com base no que preceitua a Lei Federal, requer este subscrevente, aproveitando o momento de reforma em que tal prédio se encontra, a realização de obras de acessibilidade na referida escola. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS r.2"! _ -- ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 INDICAÇÃO N° 446/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja implementado na Escolinha do Lápis obras que possam corresponder com a acessibilidade de pessoas com deficiência, tendo em vista que o prédio se encontra em reforma, e como é de mútuo conhecimento o referido prédio não possui acessibilidade conforme preceitua a Lei Federal 13.146/2015. Nesse sentido vale ressaltar pensando em nossos munícipes que possuem algum tipo de deficiência física e por isso tem dificuldade em se locomover deve ser tal ação acolhida, além do mais como já exposto alhures, a Lei Federal 13.146/2015 estabelece que todos os prédios públicos deve fornecer em suas acomodações obras que permitam o acesso de todos, adequando tais prédios aqueles que necessitam de condições especiais para sua locomoção. Diante todo o exposto, com base no que preceitua a Lei Federal, requer este subscrevente, aproveitando o momento de reforma em que tal prédio se encontra, a realização de obras de acessibilidade na referida escola, a fim de assegurar a todos o igual tratamento e direito de utilizar o espaço público. Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2021. Thiago Itamar Santos Villaça Vereador Site: ‘‘‘‘‘‘.entreriosdeminas.me.leg.hr I -mai!: camara a entreriosdeminas.mg.le2.hr