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materia nº 447/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 447 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaSolicita que seja realizada a implementação de canaletas e bueiros para a canalização das águas advindas da chuva na Rua Ana de Azevedo, localizada no bairro Castro. Tal ação justifica-se pela necessidade de tal obra, tendo em vista que recentemente a referida rua recebeu a pavimentação asfáltica, entretanto as canaletas para escoamento das águas advindas da chuva não foram instaladas, o que ocorre no atual período é que com o grande volume de chuvas, suas águas não tem para onde escoar, vindo a danificar as laterais do asfalto, o que irá acarretar na sua remoção e na criação de crateras na Rua em questão, conforme pode demonstrar o começo deste processo pelas fotos anexas. Diante todo o exposto, requer este subscrevente baseando no que se preceitua o art. 37 da CF /1988 evidenciando o princípio da eficiência da administração pública que tal obra seja realizada, tendo em vista o cumprimento integral da obra e o não desperdício do dinheiro público
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
INDICAÇÃO N° 447/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja realizada a implementação de canaletas e bueiros para a 
canalização das águas advindas da chuva na Rua Ana de Azevedo, localizada no 
bairro Castro. Tal ação justifica-se pela necessidade de tal obra, tendo em vista que 
recentemente a referida rua recebeu a pavimentação asfáltica, entretanto as 
canaletas para escoamento das águas advindas da chuva não foram instaladas, o 
que ocorre no atual período é que com o grande volume de chuvas, suas águas não 
tem para onde escoar, vindo a danificar as laterais do asfalto, o que irá acarretar na 
sua remoção e na criação de crateras na Rua em questão, conforme pode 
demonstrar o começo deste processo pelas fotos anexas. 
Diante todo o exposto, requer este subscrevente baseando no que se 
preceitua o art. 37 da CF /1988 evidenciando o princípio da eficiência da 
administração pública que tal obra seja realizada, tendo em vista o cumprimento 
integral da obra e o não desperdício do dinheiro público 
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2021. 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Vereador 
Site: sxsyN‘.entrerit)silemittas.me.lee.br eztmani a entreriosdeminziN.me.leg.hr 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 

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