| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a implementação de canaletas e bueiros para a canalização das águas advindas da chuva na Rua Ana de Azevedo, localizada no bairro Castro. Tal ação justifica-se pela necessidade de tal obra, tendo em vista que recentemente a referida rua recebeu a pavimentação asfáltica, entretanto as canaletas para escoamento das águas advindas da chuva não foram instaladas, o que ocorre no atual período é que com o grande volume de chuvas, suas águas não tem para onde escoar, vindo a danificar as laterais do asfalto, o que irá acarretar na sua remoção e na criação de crateras na Rua em questão, conforme pode demonstrar o começo deste processo pelas fotos anexas. Diante todo o exposto, requer este subscrevente baseando no que se preceitua o art. 37 da CF /1988 evidenciando o princípio da eficiência da administração pública que tal obra seja realizada, tendo em vista o cumprimento integral da obra e o não desperdício do dinheiro público |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 INDICAÇÃO N° 447/2021 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja realizada a implementação de canaletas e bueiros para a canalização das águas advindas da chuva na Rua Ana de Azevedo, localizada no bairro Castro. Tal ação justifica-se pela necessidade de tal obra, tendo em vista que recentemente a referida rua recebeu a pavimentação asfáltica, entretanto as canaletas para escoamento das águas advindas da chuva não foram instaladas, o que ocorre no atual período é que com o grande volume de chuvas, suas águas não tem para onde escoar, vindo a danificar as laterais do asfalto, o que irá acarretar na sua remoção e na criação de crateras na Rua em questão, conforme pode demonstrar o começo deste processo pelas fotos anexas. Diante todo o exposto, requer este subscrevente baseando no que se preceitua o art. 37 da CF /1988 evidenciando o princípio da eficiência da administração pública que tal obra seja realizada, tendo em vista o cumprimento integral da obra e o não desperdício do dinheiro público Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2021. Thiago Itamar Santos Villaça Vereador Site: sxsyN‘.entrerit)silemittas.me.lee.br eztmani a entreriosdeminziN.me.leg.hr CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468