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materia nº 450/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 450 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaSolicita que seja realizada a manutenção de estrada rural que liga a comunidade da Serra do Camapuã ao povoado Beira Rio. Tal ação justifica-se pelo precário estado de conservação da via. A população vem reiteradamente solicitando ajuda deste subscrevente para pleitear melhoria da via, que se encontra com buracos, e lugares onde o trânsito fica impossibilitado devido ao barro excessivo causado pela chuvas, para tanto deve ser realizado o patrolamento e a implementação de cascalho, pois sem essas duas ações a estrada vai se degradar novamente em um curto período de tempo. Ressalta-se ainda, que as comunidades em questão abrangem várias famílias, que necessitam da via para se locomoverem, para escoar as suas produções, para o estudo de suas crianças e pela atual condição da estrada supracitada, o seu direito de ir e vir resta-se prejudicado, impondo a estes munícipes diversos prejuízos financeiros, culturais, educacionais e de saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
INDICAÇÃO N° 450/2021 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja realizada a manutenção de estrada rural que liga a 
comunidade da Serra do Camapuã ao povoado Beira Rio. Tal ação justifica-se pelo 
precário estado de conservação da via. 
A população vem reiteradamente solicitando ajuda deste subscrevente para 
pleitear melhoria da via, que se encontra com buracos, e lugares onde o trânsito fica 
impossibilitado devido ao barro excessivo causado pela chuvas, para tanto deve ser 
realizado o patrolamento e a implementação de cascalho, pois sem essas duas 
ações a estrada vai se degradar novamente em um curto período de tempo. 
Ressalta-se ainda, que as comunidades em questão abrangem várias 
famílias, que necessitam da via para se locomoverem, para escoar as suas 
produções, para o estudo de suas crianças e pela atual condição da estrada 
supracitada, o seu direito de ir e vir resta-se prejudicado, impondo a estes 
munícipes diversos prejuízos financeiros, culturais, educacionais e de saúde. 
Pelo todo exposto, requer este subscrevente, atendendo aos anseios da 
população local, que tal ação seja realizada o mais breve possível, para que os 
prejuízos causados a esses munícipes não se estenda e para que os mesmos 
tenham seu direito constitucional de ir e vir resguardado. 
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2021. 
Ronivon Alves de Souza 
Vereador 
Site www.entreriosdeminas.mg leg br 1E-mail: camara(tiientrenosdeminas mg.leg br 

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