| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a manutenção da estrada rural que liga o município de Entre Rios de Minas ao município de Resende Costa, na comunidade do Potreiro, pertencente a este município. Tal ação justifica-se pela estado de conservação em que se encontra a referida via, estando a mesma intransitável, há enormes crateras e locais com a chamada terra oca, desta forma os veículos não transitam pois ou se arriscam a cair nas crateras ou se arriscam a ficar atolados nos locais que possuem a terra oca. O ponto de referência de tal problemática se encontra próximo ao terreno da Sra. Carla da Tininha, onde deve ser patrolada a via e também deve ser implementado cascalho ou escória para garantir que a terra oca não volte a ser um atoleiro para os veículos que necessitam de trafegar nesta via. |
| native_id | 827 |
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CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468
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Ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Presidente,
Srs.Vereadores,
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal,
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação:
Solicita que seja realizada a rrI nuton0^ da '''O.Mda rural que liga
município de Entre Rios de Minas ao município de Resende Costa, na comunidade
do Potreiro, pertencente a este município.
Tal ação justifica-se pela estado de conservação em que se encontra a
referida via, estando a mesma intransitável, há enormes crateras e locais com a
chamada terra oca, desta forma os veículos não transitam pois ou se arriscam a cair
nas crateras ou se arriscam a ficar atolados nos locais que possuem a terra oca.
O ponto de referência riP ta! prob!emtica Rp encontra próximo ar) t_Pri-Pnn ria
Sra. Carla da Tininha, onde deve ser patrolada a via e também deve ser
implementado cascalho ou escória para garantir que a terra oca não volte a ser um
atoleiro para os veículos que necessitam de trafegar nesta via.
Por fim, i- i-lnroçr, que tal situação tem cerceado ^ "iP2'it^ rh' ir e vir ("4"
munícipes que dependem daquela via, além de causar inúmeros prejuízos no
escoamento da produção agrícola e pecuarista dos produtores da localidade o que
posteriormente pode virar matéria de questionamento judicial com base no que
preceitua o art. 37, § 6°, que garante o direito de regresso aos terceiros que se
sentirem prejudicados pela administração pública.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2021.
Levi da Costa Campos
Vereador
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