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materia nº 42/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaSolicita que o transporte escolar possa atender duas crianças residentes na comunidade do Olhos D’água. Tal ação justifica-se pela necessidade e pela distância que se encontra a residência destas crianças, sendo assim o Sr. Elione José de Asevedo pai destes, procurou este subscrevente com a presente demanda. Ocorre que a estrada de acesso a residência dos alunos é boa, dando para trafegar tanto no período chuvoso quanto na seca, e que na atual condição os alunos precisam andar 1,7 km até chegar ao ponto onde passa o ônibus. Neste contexto há de se ter uma sensibilidade com a questão, vez que se tratando de crianças o que está em risco é sua segurança, vez que os pais não podem os acompanhar durante esta caminhada, haja vista que os dois precisam trabalhar e não podem largar suas atividades para acompanhá-los, além do mais deve ser lembrado a dificuldade encarada por essas crianças nos dias chuvosos, chegando a unidade de ensino molhados e sujos de barro.
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CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro
ENTRE RIOS DE MINAS Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468
INDICAÇÃO Nº 42/2022
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Presidente,
Srs.Vereadores,
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o
egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação:
Solicita que o transporte escolar possa atender duas crianças residentes na
comunidade do Olhos D'água.
Tal ação justifica-se pela necessidade e pela distância que se encontra a residência
destas crianças, sendo assim o Sr. Elione José de Asevedo pai destes, procurou este
subscrevente com a presente demanda.
Ocorre que a estrada de acesso a residência dos alunos é boa, dando para trafegar
tanto no período chuvoso quanto na seca, e que na atual condição os alunos precisam
andar 1,7km até chegar ao ponto onde passa o ônibus. Neste contexto há de se ter uma
sensibilidade com a questão, vez que se tratando de crianças o que está em risco é sua
segurança, vez que os pais não podem os acompanhar durante esta caminhada, haja vista
que os dois precisam trabalhar e não podem largar suas atividades para acompanhá-los,
além do mais deve ser lembrado a dificuldade encarada por essas crianças nos dias
chuvosos, chegando a unidade de ensino molhados e sujos de barro.
Outro ponto a se esclarecer é que tal demanda não aumentaria em nada o custo do
município com o transporte escolar, por se tratar de uma distância curta para quem a faz de
veículo, tendo em vista também o recurso do Fundeb é para abarcar diretamente essas
situações peculiares do ensino.
Por fim ressalto que a Constituição Federal em seu art. 208, VIl, assegura como
dever do Estado proporcionar o transporte escolar, além deste dispositivo legal a Lei nº
9.394/96 incluída pela Lei 10.709/2003 positiva a obrigação dos Estados e Municípios em
realizar esse tipo de transporte.
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2022.
=
Rodridolde Paulg Santos Silva a
(RodrigQ do Tico Agricultura) a
Vereador 9

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