| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Solicita que o transporte escolar possa atender duas crianças residentes na comunidade do Olhos D’água. Tal ação justifica-se pela necessidade e pela distância que se encontra a residência destas crianças, sendo assim o Sr. Elione José de Asevedo pai destes, procurou este subscrevente com a presente demanda. Ocorre que a estrada de acesso a residência dos alunos é boa, dando para trafegar tanto no período chuvoso quanto na seca, e que na atual condição os alunos precisam andar 1,7 km até chegar ao ponto onde passa o ônibus. Neste contexto há de se ter uma sensibilidade com a questão, vez que se tratando de crianças o que está em risco é sua segurança, vez que os pais não podem os acompanhar durante esta caminhada, haja vista que os dois precisam trabalhar e não podem largar suas atividades para acompanhá-los, além do mais deve ser lembrado a dificuldade encarada por essas crianças nos dias chuvosos, chegando a unidade de ensino molhados e sujos de barro. |
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CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro ENTRE RIOS DE MINAS Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 INDICAÇÃO Nº 42/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que o transporte escolar possa atender duas crianças residentes na comunidade do Olhos D'água. Tal ação justifica-se pela necessidade e pela distância que se encontra a residência destas crianças, sendo assim o Sr. Elione José de Asevedo pai destes, procurou este subscrevente com a presente demanda. Ocorre que a estrada de acesso a residência dos alunos é boa, dando para trafegar tanto no período chuvoso quanto na seca, e que na atual condição os alunos precisam andar 1,7km até chegar ao ponto onde passa o ônibus. Neste contexto há de se ter uma sensibilidade com a questão, vez que se tratando de crianças o que está em risco é sua segurança, vez que os pais não podem os acompanhar durante esta caminhada, haja vista que os dois precisam trabalhar e não podem largar suas atividades para acompanhá-los, além do mais deve ser lembrado a dificuldade encarada por essas crianças nos dias chuvosos, chegando a unidade de ensino molhados e sujos de barro. Outro ponto a se esclarecer é que tal demanda não aumentaria em nada o custo do município com o transporte escolar, por se tratar de uma distância curta para quem a faz de veículo, tendo em vista também o recurso do Fundeb é para abarcar diretamente essas situações peculiares do ensino. Por fim ressalto que a Constituição Federal em seu art. 208, VIl, assegura como dever do Estado proporcionar o transporte escolar, além deste dispositivo legal a Lei nº 9.394/96 incluída pela Lei 10.709/2003 positiva a obrigação dos Estados e Municípios em realizar esse tipo de transporte. Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2022. = Rodridolde Paulg Santos Silva a (RodrigQ do Tico Agricultura) a Vereador 9