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materia nº 58/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO LIMITE FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) DESTINADA AO HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA
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 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 20.356.747/0001-94
 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG 
CEP: 35.490-000 –Fone (31)3751-1232
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PROJETO DE LEI Nº 59 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
especial para transferência de recursos oriundos de 
emendas parlamentares referentes ao incremento 
temporário do Limite Financeiro da Assistência de 
Média e Alta Complexidade (MAC) destinada ao 
Hospital Cassiano Campolina”.
A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aproceder 
atransferência de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares 
referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média 
e Alta Complexidade (MAC) destinada ao Hospital Cassiano Campolina, mediante 
celebração de termos de fomento, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e 
suas posteriores alterações. 
Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere o caput 
deste artigo são os relativos às Portarias nº 1.714, de 07 de julho de 2017 e 
1.830, de 21 de julho de 2017, ambas do Ministério da Saúde, que habilitou o 
Município ao seu recebimento.
Art. 2º. Para empenho e transferência do recurso financeiro a que se 
refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de crédito especial no presente exercício, criando no 
orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 - Assistência Médica e Odontológica
Atividade : 0.128 – Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina
Categoria Econômica: 3.3.41.41.00 – Contribuições 
Fonte: 149 –Transferência Recursos SUS Atenção Média e Alta Complexidade -
MAC
Valor: R$ 200.000,00
 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 20.356.747/0001-94
 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG 
CEP: 35.490-000 –Fone (31)3751-1232
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Art. 3º. Servirá de recursos para a abertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação
orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura
Sub Unidade: 02.08.001 – Departamento de Gestão Urbana
Função: 17 - Saneamento
Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0017 – Saneamento Básico
Atividade:1.049 – Construção Rede Captação Tratamento Esgoto
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte: 100 - Recursos Próprios
Valor: R$200.000,00
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na 
Lei Municipal n.º 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes 
orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de 
dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA para o período de 
2014/2017.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de novembro de 
2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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