| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Reiterar a solicitação formalizada por este vereador através do Requerimento nº 18, de 02 de fevereiro de 2021, a qual demanda ao Município a aplicação da Lei nº 791/1989, Código de Posturas do Município, de modo a acionar os proprietários de animais abandonados pelas ruas do Bairro Sassafrás, fato que perdura até a presente data, com um rebanho de animais soltos pelas vias. A proibição é expressa nos seguintes artigos da Lei: “Art. 50 - É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas, povoados e distritos do Município: I – ... II – …. III – Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;” ….. Art. 87 - …. §1º - ... §2º - Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou possuidores a construção e conservação das cercas para conter animais domésticos, que exijam cercas especiais. ……. Art. 90 – Os animais, ainda que sejam de raça, quando não procurados no prazo de 10 (dez) dias, serão vendidos em hasta pública, precedida da necessária publicação.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 CÂMARA MUNICIPAL Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro ENTRE RIOS DE MINAS Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 INDICAÇÃO Nº 61/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Reiterar a solicitação formalizada por este vereador através do Requerimento nº 18, de 02 de fevereiro de 2021, a qual demanda ao Município a aplicação da Lei nº 791/1989, Código de Posturas do Município, de modo a acionar os proprietários de animais abandonados pelas ruas do Bairro Sassafrás, fato que perdura até a presente data, com um rebanho de animais soltos pelas vias. A proibição é expressa nos seguintes artigos da Lei: “Art. 50 - É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas, povoados e distritos do Município: I- H— Hll — Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;” Art. 87 - ... $1º-... 82º - Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou possuidores a construção e conservação das cercas para conter animais domésticos, que exijam cercas especiais. Art. 90 — Os animais, ainda que sejam de raça, quando não procurados no prazo de 10 (dez) dias, serão vendidos em hasta pública, precedida da necessária publicação.” Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2022. JosélResende Moúra (Juquinha do Táxi) PA Y Vereador o [7] Ro h Go Dr. José Gonçalves da C ao -€ ENTRE RIOS DE MINAS CEP 35490-000 - Telefones ( Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Ea) Que o Município promova a aplicação da Lei nº 791/1989, que institui o Código de Posturas de Entre Rios de Minas para acionar os proprietários de animais que estão soltos nas ruas do Bairro Sassafrás, atendendo ao pedido da população. Relatam a este parlamentar que hoje existe um pequeno rebanho de gado solto pelas ruas do bairro, o qual têm adentrado o quintal das casas e inclusive gerado prejuízos aos moradores. destruindo objetos pessoais afora o risco de ataques aos moradores, em especial crianças e idosos, Que se possa, portanto, aplicar a Lei como mandam os artigos 50, o $2º do Art. 87 e o Art. 90 se preciso for. “An. 50 - É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas, povoados e distritos do Município: [= Rio sia tl - Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;” An. 87 - g1º-, $2º - Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou possuidores a construção e conservação das cercas para conter animais domésticos, que exijam cercas especiais An. 90 - Os animais, ainda que sejam de raça. quando não procurados no prazo de 10 (dez) dias. serão vendidos em hasta pública, precedida da necessária publicação Sala das Sessões. em 02 de fevereiro de 2021. , N : + 4 . “ José Resolão Moura ada lá Vereador aan oo oravidaminis ngjog ix Emo! comadirvinomiemnss mojegi a