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materia nº 65/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaSolicita que o Município execute fielmente a aplicação da Lei nº 791/1989, Código de Posturas do Município, de modo a acionar os proprietários de animais abandonados pelas ruas de praticamente todos os Bairros da cidade, dentre os quais cito a Vargem do Engenho, Sassafrás, Vila São Vicente e outros localizados nas extremidades da cidade, fato que perdura até a presente data, com um rebanho de animais soltos pelas vias. Neste contexto vale ressaltar que a proibição de tais fatos é expressa conforme dispõe os seguintes artigos da Lei 791/1.989. Diante o exposto solicita este subscrevente que a lei supracitada seja aplicada em todos os seus termos, e que desta maneira o executivo tome as devidas providências para o recolhimento destes animais que se encontram soltos pelas vias de nossa cidade.
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A ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
CAMARA MUNICIP, AL Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro
ENTRE RIOS DE MINAS Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468
INDICAÇÃO Nº 65/2022
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Presidente,
Srs.Vereadores,
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o
egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação:
Solicita que o Município execute fielmente a aplicação da Lei nº 791/1989, Código
de Posturas do Município, de modo a acionar os proprietários de animais abandonados
pelas ruas de praticamente todos os Bairros da cidade, dentre os quais cito a Vargem do
Engenho, Sassafrás, Vila São Vicente e outros localizados nas extremidades da cidade, fato
que perdura até a presente data, com um rebanho de animais soltos pelas vias.
Neste contexto vale ressaltar que a proibição de tais fatos é expressa conforme dispõe os
seguintes artigos da Lei 791/1.989:
“Art. 50 - É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas, povoados e distritos
do Município:
I-...
[e
Ill — Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;”
Ar. 87-...
Seas
82º - Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou possuidores a construção e
conservação das cercas para conter animais domésticos, que exijam cercas
especiais.
Art. 90 — Os animais, ainda que sejam de raça, quando não procurados no prazo de
10 (dez) dias, serão vendidos em hasta pública, precedida da necessária
publicação.”
Diante o exposto solicita este subscrevente que a lei supracitada seja aplicada em
todos os seus termos, e que desta maneira o executivo tome as devidas providências para
o recolhimento destes animais que se encontram soltos pelas vias de nossa cidade.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2022.

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