| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Solicita que o Município execute fielmente a aplicação da Lei nº 791/1989, Código de Posturas do Município, de modo a acionar os proprietários de animais abandonados pelas ruas de praticamente todos os Bairros da cidade, dentre os quais cito a Vargem do Engenho, Sassafrás, Vila São Vicente e outros localizados nas extremidades da cidade, fato que perdura até a presente data, com um rebanho de animais soltos pelas vias. Neste contexto vale ressaltar que a proibição de tais fatos é expressa conforme dispõe os seguintes artigos da Lei 791/1.989. Diante o exposto solicita este subscrevente que a lei supracitada seja aplicada em todos os seus termos, e que desta maneira o executivo tome as devidas providências para o recolhimento destes animais que se encontram soltos pelas vias de nossa cidade. |
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A ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 CAMARA MUNICIP, AL Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro ENTRE RIOS DE MINAS Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 INDICAÇÃO Nº 65/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que o Município execute fielmente a aplicação da Lei nº 791/1989, Código de Posturas do Município, de modo a acionar os proprietários de animais abandonados pelas ruas de praticamente todos os Bairros da cidade, dentre os quais cito a Vargem do Engenho, Sassafrás, Vila São Vicente e outros localizados nas extremidades da cidade, fato que perdura até a presente data, com um rebanho de animais soltos pelas vias. Neste contexto vale ressaltar que a proibição de tais fatos é expressa conforme dispõe os seguintes artigos da Lei 791/1.989: “Art. 50 - É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas, povoados e distritos do Município: I-... [e Ill — Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou jardins;” Ar. 87-... Seas 82º - Correrão por conta exclusiva dos proprietários ou possuidores a construção e conservação das cercas para conter animais domésticos, que exijam cercas especiais. Art. 90 — Os animais, ainda que sejam de raça, quando não procurados no prazo de 10 (dez) dias, serão vendidos em hasta pública, precedida da necessária publicação.” Diante o exposto solicita este subscrevente que a lei supracitada seja aplicada em todos os seus termos, e que desta maneira o executivo tome as devidas providências para o recolhimento destes animais que se encontram soltos pelas vias de nossa cidade. Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2022.