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norma nº 1718/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1718 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaRatifica o protocolo de intenções subscrito pelos Municípios Integrantes da Microrregião do Alto Paraopeba, convertido em contrato de Administração do Serviço de Iluminação Pública - CASIP e dá outras providências.
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LEI Nº 1718/2017
Ratifica o Protocolo de Intenções subscrito pelos Municipios 
integrantes da Microregiao do Alto Paraopeba, convertido em 
contrato de Administração do serviço de Iluminação Publica - CASIP 
e da outras providencias.
O povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a presente 
Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o ingresso do Município de Entre Rios de 
Minas no CONSÓRCIO DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA - CASIP e fica RATIFICADO, sem ressalvas, o PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES subscrito por Municípios integrantes da Microrregião do Alto 
Paraopeba para constituição do referido Consórcio, convertido em CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 
2005 e do regulamento no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, 
constante do Anexo único que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do 
CONSÓRCIO DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
CASIP, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores para 
implementação do Programa de Iluminação Pública Municipal - IPM, com ônus para 
o CASIP. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da plena execução 
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando 
autorizada a abertura de créditos suplementares ou especiais mediante anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de Fevereiro de 2017. 
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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