| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções subscrito pelos Municípios Integrantes da Microrregião do Alto Paraopeba, convertido em contrato de Administração do Serviço de Iluminação Pública - CASIP e dá outras providências. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1718/2017 Ratifica o Protocolo de Intenções subscrito pelos Municipios integrantes da Microregiao do Alto Paraopeba, convertido em contrato de Administração do serviço de Iluminação Publica - CASIP e da outras providencias. O povo do Município de Entre Rios de Minas, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a presente Lei: Art. 1º- Fica autorizado o ingresso do Município de Entre Rios de Minas no CONSÓRCIO DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CASIP e fica RATIFICADO, sem ressalvas, o PROTOCOLO DE INTENÇÕES subscrito por Municípios integrantes da Microrregião do Alto Paraopeba para constituição do referido Consórcio, convertido em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do regulamento no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, constante do Anexo único que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do CONSÓRCIO DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CASIP, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores para implementação do Programa de Iluminação Pública Municipal - IPM, com ônus para o CASIP. Art. 3º - As despesas decorrentes da plena execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares ou especiais mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento em execução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de Fevereiro de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal