| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre afetação e anexação de área de imóvel urbano do Município à imóvel da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de (Entre Ri*,os de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.748, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre afetação e anexação de área de imóvel urbano do Município à imóvel da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeÁ: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar à Câmara Municipal de Entre Rios de Minas a área de 188,84 m2 (cento e oitenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros quadrados) do imóvel público municipal situado à Rua Comendador Pena, nesta cidade, cuja área será destacada do imóvel do Município de Entre Rios de Minas, matriculado sob o n° 19.495 (lote 01) e anexada ao imóvel urbano matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o n° 19.496 (lote 02) de propriedade da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, conforme levantamento topográfico e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 2017. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de setembro de José Walte e ende Aguiar Prefeito M ni pal tt, Marcos de O Ira Vasconcelos Procur dor era! do Município Prefeitura Municipal de Entre Mos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.748, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre afetação e anexação de área de imóvel urbano do Município à imóvel da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar à Câmara Municipal de Entre Rios de Minas a área de 188,84 m2 (cento e oitenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros quadrados) do imóvel público municipal situado à Rua Comendador Pena, nesta cidade, cuja área será destacada do imóvel do Município de Entre Rios de Minas, matriculado sob o n° 19.495 (lote 01) e anexada ao imóvel urbano matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o n° 19.496 (lote 02) de propriedade da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, conforme levantamento topográfico e memoriais descritivos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2017. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de setembro de José Walter Ree,fde Aguiar Prefeito Munici aí ,(Áiv Marcos de Dli. ira Vasconcelos Procu ador ÇeraI do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 -- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 02: 666,30 m2 (Seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta centímetros quadrados). POLÍGONO: De forma irregular, a demarcação do imóvel inicia-se no marco A13, seguindo em linha reta até atingir o marco A14, confrontando pela frente com. a Rua Comendador Pena, numa extensão de 31,70 metros; defletindo para a esquerda, parte do marco A14 em linha reta até atingir o marco A8, confrontando com a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas numa extensão de 23,29 m; defletindo à esquerda, parte do marco A8 em linha reta até atingir o marco A9, confrontando com Antônio Resende de Oliveira, numa extensão de 21,25 m; defletindo à esquerda, parte do marco A9 seguindo em linha reta até atingir o marco A10, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 9,15 m; defletindo à esquerda, parte do marco A 10 seguindo em linha reta até atingir o marco Ali, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 11,66 m; defletindo à esquerda, parte do marco Al 1 seguindo em linha reta até atingir o marco Al2, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 5,01 m; defletindo à esquerda, parte do marco A 1 2 seguindo em linha reta até atingir o marco A13, onde iniciou a presente demarcação, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 1,61 m. ENTRE RIOS DE MINAS, 18 DE SETEMBRO DE 2017. ALEXANDRE RESENDE DE SOUSA ENGENHEIRO CIVIL — CREA: 203.984/DV.S`~st. G t,0 k\°V3Qiesc2:3 e z)09-M Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 02: 666,30 m2 (Seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta centímetros quadrados). POLÍGONO: De forma irregular, a demarcação do imóvel inicia-se no marco A13, seguindo em linha reta até atingir o marco A14, confrontando pela frente com a Rua Comendador Pena, numa extensão de 31,70 metros; defletindo para a esquerda, parte do marco A14 em linha reta até atingir o marco A8, confrontando com a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas numa extensão de 23,29 m; defletindo à esquerda, parte do marco A8 em linha reta até atingir o marco A9, confrontando com Antônio Resende de Oliveira, numa extensão de 21,25 m; defletindo à esquerda, parte do marco A9 seguindo em linha reta até atingir o marco A10, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 9,15 m; defletindo à esquerda, parte do marco Al0 seguindo em linha reta até atingir o marco Ai 1, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 11,66 m; defletindo à esquerda, parte do marco Al 1 seguindo em linha reta até atingir o marco Al2, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 5,01 m; defletindo à esquerda, parte do marco Al2 seguindo em linha reta até atingir o marco A13, onde iniciou a presente demarcação, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 1,61 m. ENTRE RIOS DE MINAS, 18 DE SETEMBRO DE 2017. 4 ) ALEXANDRE RESENDE DE SOUSA ENGENHEIRO CIVIL — CREA: 203.984/D4W4 5: Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000