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norma nº 1748/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1748 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaDispõe sobre afetação e anexação de área de imóvel urbano do Município à imóvel da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de (Entre Ri*,os de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.748, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. 
Dispõe sobre afetação e anexação de área de imóvel urbano 
do Município à imóvel da Câmara Municipal de Entre Rios de 
Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LeÁ: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar à 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas a área de 188,84 m2 (cento e oitenta e 
oito metros e oitenta e quatro centímetros quadrados) do imóvel público municipal 
situado à Rua Comendador Pena, nesta cidade, cuja área será destacada do 
imóvel do Município de Entre Rios de Minas, matriculado sob o n° 19.495 (lote 01) 
e anexada ao imóvel urbano matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca sob o n° 19.496 (lote 02) de propriedade da Câmara Municipal de Entre 
Rios de Minas, conforme levantamento topográfico e memoriais descritivos que 
fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
2017. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de setembro de 
José Walte e ende Aguiar 
Prefeito M ni pal 
tt, Marcos de O Ira Vasconcelos 
Procur dor era! do Município 
Prefeitura Municipal de Entre Mos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.748, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. 
Dispõe sobre afetação e anexação de área de imóvel urbano 
do Município à imóvel da Câmara Municipal de Entre Rios de 
Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar à 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas a área de 188,84 m2 (cento e oitenta e 
oito metros e oitenta e quatro centímetros quadrados) do imóvel público municipal 
situado à Rua Comendador Pena, nesta cidade, cuja área será destacada do 
imóvel do Município de Entre Rios de Minas, matriculado sob o n° 19.495 (lote 01) 
e anexada ao imóvel urbano matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca sob o n° 19.496 (lote 02) de propriedade da Câmara Municipal de Entre 
Rios de Minas, conforme levantamento topográfico e memoriais descritivos que 
fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
2017. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de setembro de 
José Walter Ree,fde Aguiar 
Prefeito Munici aí 
,(Áiv 
Marcos de Dli. ira Vasconcelos 
Procu ador ÇeraI do Município 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 -- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
MEMORIAL DESCRITIVO 
LOTE 02: 666,30 m2 (Seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta centímetros quadrados). 
POLÍGONO: De forma irregular, a demarcação do imóvel inicia-se no marco A13, seguindo 
em linha reta até atingir o marco A14, confrontando pela frente com. a Rua Comendador Pena, 
numa extensão de 31,70 metros; defletindo para a esquerda, parte do marco A14 em linha reta 
até atingir o marco A8, confrontando com a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
numa extensão de 23,29 m; defletindo à esquerda, parte do marco A8 em linha reta até atingir 
o marco A9, confrontando com Antônio Resende de Oliveira, numa extensão de 21,25 m; 
defletindo à esquerda, parte do marco A9 seguindo em linha reta até atingir o marco A10, 
confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 9,15 m; 
defletindo à esquerda, parte do marco A 10 seguindo em linha reta até atingir o marco Ali, 
confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 11,66 m; 
defletindo à esquerda, parte do marco Al 1 seguindo em linha reta até atingir o marco Al2, 
confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 5,01 m; 
defletindo à esquerda, parte do marco A 1 2 seguindo em linha reta até atingir o marco A13, 
onde iniciou a presente demarcação, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da 
Cunha, numa extensão de 1,61 m. 
ENTRE RIOS DE MINAS, 18 DE SETEMBRO DE 2017. 
ALEXANDRE RESENDE DE SOUSA 
ENGENHEIRO CIVIL — CREA: 203.984/DV.S`~st. G 
t,0 k\°V3Qiesc2:3 
e z)09-M 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
MEMORIAL DESCRITIVO 
LOTE 02: 666,30 m2 (Seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta centímetros quadrados). 
POLÍGONO: De forma irregular, a demarcação do imóvel inicia-se no marco A13, seguindo 
em linha reta até atingir o marco A14, confrontando pela frente com a Rua Comendador Pena, 
numa extensão de 31,70 metros; defletindo para a esquerda, parte do marco A14 em linha reta 
até atingir o marco A8, confrontando com a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
numa extensão de 23,29 m; defletindo à esquerda, parte do marco A8 em linha reta até atingir 
o marco A9, confrontando com Antônio Resende de Oliveira, numa extensão de 21,25 m; 
defletindo à esquerda, parte do marco A9 seguindo em linha reta até atingir o marco A10, 
confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 9,15 m; 
defletindo à esquerda, parte do marco Al0 seguindo em linha reta até atingir o marco Ai 1, 
confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 11,66 m; 
defletindo à esquerda, parte do marco Al 1 seguindo em linha reta até atingir o marco Al2, 
confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da Cunha, numa extensão de 5,01 m; 
defletindo à esquerda, parte do marco Al2 seguindo em linha reta até atingir o marco A13, 
onde iniciou a presente demarcação, confrontando com a Avenida Doutor José Gonçalves da 
Cunha, numa extensão de 1,61 m. 
ENTRE RIOS DE MINAS, 18 DE SETEMBRO DE 2017. 
4 )
ALEXANDRE RESENDE DE SOUSA
ENGENHEIRO CIVIL — CREA: 203.984/D4W4 5: 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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