| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas e contém outras providências. |
| native_id | 1003 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 913/1991 “Autoriza realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no corrente exercício, para os festejos em nossa cidade, de recepção dos visitantes de todo o país, componentes da já tradicional cavalgada promovida pela Associação dos Criadores do Cavalo Campolina. Parágrafo único - O valor mencionado neste artigo será entregue à comissão encarregada por este evento em nosso Município. Art. 2o - Para atendimento às despesas autorizadas por esta Lei, fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento do Município crédito especial até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), podendo para tanto utilizar recursos do superavit financeiro e anular parcial ou totalmente dotações, no corrente exercício, como recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de maio de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal