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norma nº 913/1991

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaAutoriza realização de despesas e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 913/1991 
“Autoriza realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas até o montante de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no 
corrente exercício, para os festejos em nossa cidade, de recepção dos visitantes 
de todo o país, componentes da já tradicional cavalgada promovida pela 
Associação dos Criadores do Cavalo Campolina. 
Parágrafo único - O valor mencionado neste artigo será entregue 
à comissão encarregada por este evento em nosso Município. 
Art. 2o
 - Para atendimento às despesas autorizadas por esta Lei, 
fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento do 
Município crédito especial até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), 
podendo para tanto utilizar recursos do superavit financeiro e anular parcial ou 
totalmente dotações, no corrente exercício, como recursos à abertura do crédito 
especial autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de maio de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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