| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | Autoriza Associação à CREDICAMPO e contém outras providências. |
| native_id | 1004 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 912/1991 “Autoriza Associação à CREDICAMPO e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a associação do Município de Entre Rios de Minas à Cooperativa de Crédito Rural Campos da Mantiqueira Ltda. - CREDICAMPO, com sede nesta cidade, podendo para este fim despender o valor necessário. Parágrafo único - Destina-se o vínculo que ora se estabelece a facilitar aos munícipes o recolhimento de tributos e a utilização pela nossa prefeitura dos serviços praticados pela referida Cooperativa. Art. 2o - Para dar cumprimento às despesas autorizadas por esta Lei, é o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância necessária, podendo para tanto utilizar recursos do superavit financeiro, e anular total ou parcialmente dotações do orçamento do Município como recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de maio de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal