| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | Concede ajuda de custo a times de futebol e contém outras providências. |
| native_id | 1005 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 911/1991 “Concede ajuda de custo a times de futebol e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - É concedida uma ajuda de custo, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) aos clubes de futebol existentes no Município, no corrente exercício. Parágrafo 1o - O clube que se candidatar ao recebimento do auxílio deverá preencher os seguintes requisitos; na época da sanção desta Lei tiveram seus estatutos registrados no Cartório competente, comprovante da ata em que se processou a eleição da atual diretoria e atestado fornecido pela autoridade policial de que o clube se encontra em atividade. Parágrafo 2o - Os clubes, contemplados com o auxílio previsto nesta lei, são obrigados, no prazo de 90 (noventa) dias, a prestarem contas de sua aplicação. Art. 2o - Para atender às despesas de que trata esta Lei, o Executivo Municipal é autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para tanto podendo utilizar os recursos do superavit financeiro e anular parcial ou totalmente dotações do orçamento do Município no corrente exercício, como recursos à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de maio de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal