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norma nº 911/1991

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaConcede ajuda de custo a times de futebol e contém outras providências.
native_id1005

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 911/1991 
“Concede ajuda de custo a times de 
futebol e contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - É concedida uma ajuda de custo, no valor de Cr$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) aos clubes de futebol existentes no 
Município, no corrente exercício. 
Parágrafo 1o
 - O clube que se candidatar ao recebimento do 
auxílio deverá preencher os seguintes requisitos; na época da sanção desta Lei 
tiveram seus estatutos registrados no Cartório competente, comprovante da ata 
em que se processou a eleição da atual diretoria e atestado fornecido pela 
autoridade policial de que o clube se encontra em atividade. 
Parágrafo 2o
 - Os clubes, contemplados com o auxílio previsto 
nesta lei, são obrigados, no prazo de 90 (noventa) dias, a prestarem contas de 
sua aplicação. 
Art. 2o
 - Para atender às despesas de que trata esta Lei, o 
Executivo Municipal é autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para tanto podendo utilizar os recursos do 
superavit financeiro e anular parcial ou totalmente dotações do orçamento do 
Município no corrente exercício, como recursos à abertura do crédito especial 
autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de maio de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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