| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
| native_id | 1006 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 910/1991 “Autoriza a realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Para o exercício de 1991, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o transporte coletivo das professoras municipais, matriculadas no Centro de Estudos Supletivos - CESU - em Ouro Branco MG., até a importância total do transporte efetivamente realizado. Parágrafo 1o - As despesas mencionadas neste artigo serão reembolsadas as professoras, mensalmente, mediante a comprovação de passagens de transporte coletivo ou outros documentos equivalentes, atestados de frequência, além de satisfazerem outras exigências e critérios que poderão ser adotados pelo Executivo Municipal. Parágrafo 2o - Para receberem os benefícios autorizados por esta Lei os interessados por esta Lei deverão ser previamente cadastrados na Prefeitura. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária 08.42.188 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, respectivamente da Unidade Orçamentária 2.4 - Serviços de Educação e Cultura do Orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de maio de 1991. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal