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norma nº 910/1991

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaAutoriza a realização de despesas e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 910/1991 
“Autoriza a realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Para o exercício de 1991, fica o Executivo Municipal 
autorizado a realizar despesas com o transporte coletivo das professoras 
municipais, matriculadas no Centro de Estudos Supletivos - CESU - em Ouro 
Branco MG., até a importância total do transporte efetivamente realizado. 
Parágrafo 1o
 - As despesas mencionadas neste artigo serão 
reembolsadas as professoras, mensalmente, mediante a comprovação de 
passagens de transporte coletivo ou outros documentos equivalentes, atestados 
de frequência, além de satisfazerem outras exigências e critérios que poderão 
ser adotados pelo Executivo Municipal. 
Parágrafo 2o
 - Para receberem os benefícios autorizados por 
esta Lei os interessados por esta Lei deverão ser previamente cadastrados na 
Prefeitura. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da 
dotação orçamentária 08.42.188 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, respectivamente da Unidade Orçamentária 
2.4 - Serviços de Educação e Cultura do Orçamento do Município para o corrente 
exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de maio de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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