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norma nº 909/1991

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaConcede abono aos servidores do Município e contém outras providências.
native_id1007

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 909/1991 
“Concede abono aos servidores do 
Município e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido a todos os servidores do Município, 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Estatutários, inclusive aos 
inativos constantes da Lei no
 796, de 21 de julho de 1.989; no mês de maio de 
1991, um abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), acrescido do percentual 
de variação da cesta básica. 
Parágrafo único - O valor deste abono não se incorporará aos 
salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores, não 
incidindo também sobre o mesmo os descontos para o INSS e IPSEMG e nem 
tampouco encargos do FGTS. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento do Município para o corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de maio de 1991. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal. 

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