| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Autoriza aquisição de equipamentos para gabinetes odontológicos, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1009 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 892/1990 “Autoriza aquisição de equipamentos para gabinetes odontológicos abertura de crédito especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir compressores, espátulas, espelhos bucais, bandejas inoxidáveis para instrumental, condensadores, brunidores de almálgana, hollemback e bem assim outros equipamentos necessários aos funcionamentos de gabinetes odontológicos, destinados ao atendimento de crianças matriculadas na rede fundamental do ensino mantida pelo Município, podendo para tanto despender até o valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) ao atendimento das despesas autorizadas pelo presente artigo. Art. 2o - Para atender às despesas autorizadas pelo artigo anterior, fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como utilizar recursos oriundos do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 14 de dezembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal