| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Dá denominação a logradouro público. |
| native_id | 1012 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 889/1990 “Dá denominação a logradouro público.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Considerando sua marcante personalidade, seu inestimável espírito de abnegação em favor do nosso Município, seu exemplo de cidadão e de chefe de família; passa a denominar-se Praça Alfredo Penido, a Praça situada entre a Avenida Major Juscelino, a Avenida do Contorno I e a Rodovia MG-270 que vai para Desterro de Entre Rios de Minas. Art. 2o - As placas alusivas serão afixadas oportunamente. Parágrafo único - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no - 637, de 14 de janeiro de 1.982, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 14 de dezembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal