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norma nº 889/1990

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 1990
Date 1990-12-14
EmentaDá denominação a logradouro público.
native_id1012

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 889/1990 
“Dá denominação a logradouro 
público.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Considerando sua marcante personalidade, seu 
inestimável espírito de abnegação em favor do nosso Município, seu exemplo de 
cidadão e de chefe de família; passa a denominar-se Praça Alfredo Penido, a 
Praça situada entre a Avenida Major Juscelino, a Avenida do Contorno I e a 
Rodovia MG-270 que vai para Desterro de Entre Rios de Minas. 
Art. 2o
 - As placas alusivas serão afixadas oportunamente. 
Parágrafo único - As despesas decorrentes desta Lei, correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente 
a Lei no
 - 637, de 14 de janeiro de 1.982, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 14 de dezembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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