| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Autoriza concorrência pública para linha de coletivos. |
| native_id | 1013 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 888/1990 “Autoriza concorrência pública para linha de coletivos.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar em concorrência pública linha de coletivos para o Povoado de Coelhos-Zona Rural deste Município-, partindo da localidade denominada Cursino nas proximidades das divisas deste Município com os Municípios de Lagoa Dourada e Resende Costa e terminando na Praça Cassiano Campolina desta cidade de Entre Rios de Minas. Parágrafo único - O trajeto, compreendido de ida e volta, da linha de transporte coletivo a ser criada, será o seguinte: - Começa a partir da localidade de Cursino e daí passando pelos Povoados de Coelhos e dos Faleiros, seguindo pela estrada pública que vem de Resende Costa para Entre Rios de Minas e daí passando pelas Ruas São Vicente, Maestro Osório, Comendador Pena, Praça Senador Ribeiro, Rua Dr. João Vaz e até à Praça Cassiano Campolina em frente ao Hospital, nesta cidade. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal