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norma nº 888/1990

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaAutoriza concorrência pública para linha de coletivos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 888/1990 
“Autoriza concorrência pública para 
linha de coletivos.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar em 
concorrência pública linha de coletivos para o Povoado de Coelhos-Zona Rural 
deste Município-, partindo da localidade denominada Cursino nas proximidades 
das divisas deste Município com os Municípios de Lagoa Dourada e Resende 
Costa e terminando na Praça Cassiano Campolina desta cidade de Entre Rios 
de Minas. 
Parágrafo único - O trajeto, compreendido de ida e volta, da linha 
de transporte coletivo a ser criada, será o seguinte: 
- Começa a partir da localidade de Cursino e daí passando pelos 
Povoados de Coelhos e dos Faleiros, seguindo pela estrada pública que vem de 
Resende Costa para Entre Rios de Minas e daí passando pelas Ruas São 
Vicente, Maestro Osório, Comendador Pena, Praça Senador Ribeiro, Rua Dr. 
João Vaz e até à Praça Cassiano Campolina em frente ao Hospital, nesta cidade. 
Art. 2o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
- Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram a façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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