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norma nº 887/1990

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaAutoriza concorrência pública para linha de coletivos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 887/1990 
“Autoriza concorrência pública para 
linha de coletivos.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar em 
concorrência pública linha de coletivos para o Povoado de Colônia-Zona Rural 
deste Município-, partindo da localidade de Fazenda de Cima na divisa do 
Município de Resende Costa terminando na Praça Getúlio Vargas desta cidade 
de Entre Rios de Minas. 
Parágrafo único - O trajeto, compreendido de ida e volta, da linha 
de transporte coletivo a ser criada, será o seguinte: 
- Começa a partir da localidade de Fazenda de Cima, passando 
pelo Povoado do Colônia e pela Mata dos Pachecos, daí seguindo para a cidade 
de Entre Rios de Minas pela Rodovia MG que vem de Desterro de Entre Rios de 
Minas seguindo pela Rua Rio Brumado, Praça Cassiano Campolina, Rua Dr. 
João Vaz, Praça Senador Ribeiro, Rua Monsenhor Leão e até à Praça Getúlio 
Vargas localizada em frente à Escola Estadual "Ribeiro de Oliveira". 
Art. 2o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
- Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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