| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Autoriza concorrência pública para linha de coletivos. |
| native_id | 1014 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 887/1990 “Autoriza concorrência pública para linha de coletivos.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar em concorrência pública linha de coletivos para o Povoado de Colônia-Zona Rural deste Município-, partindo da localidade de Fazenda de Cima na divisa do Município de Resende Costa terminando na Praça Getúlio Vargas desta cidade de Entre Rios de Minas. Parágrafo único - O trajeto, compreendido de ida e volta, da linha de transporte coletivo a ser criada, será o seguinte: - Começa a partir da localidade de Fazenda de Cima, passando pelo Povoado do Colônia e pela Mata dos Pachecos, daí seguindo para a cidade de Entre Rios de Minas pela Rodovia MG que vem de Desterro de Entre Rios de Minas seguindo pela Rua Rio Brumado, Praça Cassiano Campolina, Rua Dr. João Vaz, Praça Senador Ribeiro, Rua Monsenhor Leão e até à Praça Getúlio Vargas localizada em frente à Escola Estadual "Ribeiro de Oliveira". Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal