| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Delimita a área urbana do distrito da cidade de Entre Rios de Minas - MG. |
| native_id | 1015 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 886/1990 “Delimita a área urbana do distrito da cidade de Entre Rios de Minas - MG.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - A área urbana do distrito da cidade de Entre Rios de Minas, fica delimitada da seguinte forma: Tem início na embocadura do córrego dos Moinhos com o Rio Brumado até a ponte que dá acesso à Rua José Baptista voltando à esquerda pela Rua José Baptista até o seu final que é a estrada para São José das Marcês, por esta abaixo até alcançar o córrego do Lucas na divisa do Sr. Arnaldo Monteiro de Oliveira, voltando novamente à direita pelo córrego do Lucas até alcançar a represa prosseguindo pelo córrego do Lucas até alcançar a Rua José Baptista, voltando à esquerda até alcançar a ponte que dá acesso a Rua José Baptista, seguindo o Rio Brumado até atingir a ponte do Engenho. Voltando à direita pela Rodovia atingindo o valo de confrontação com herdeiros de Amador de Souza Leão, prosseguindo por este valo que margeia a Rodovia antiga até atingir o córrego da praia. Subindo por este até atingir propriedade de herdeiros de Da Elvira da Conceição, prosseguindo à propriedade do Sr. Sebastião Panzera Veloso, à Leste da Avenida do Contorno I há aproximadamente, 200 metros de sua margem, continuando e adentrando os terrenos de propriedade dos Srs. Dr. Alcino Lázaro da Silva e Dr. Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, há aproximadamente 200 metros da margem da BR 383. Deste ponto subindo por esta até o trevo da entrada da cidade. Partindo daí pela esquerda, segue o valo e cerca de arame que delimitam a propriedade do Sr. Dr. Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, até à estrada que liga esta cidade à localidade de Bueiros. Daí, prosseguindo em linha reta descendo até o córrego até a ponte nos fundos da Rua da Cachoeira. Desta Ponte, seguindo pela antiga estrada da Ponte Funda, confrontando com Sr. Antônio Coelho de Oliveira, com José Ribeiro de Paula, até atingir o mata-burro da estrada de rodagem que liga Entre Rios de Minas à cidade de Resende Costa. Virando à direita e prosseguindo por esta rodovia até atingir a Ponte do córrego dos Moinhos, descendo por este a embocadura, onde teve início esta demarcação. Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. Arnaldo de Olveira Resende Prefeito Municipal