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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 886/1990

Tipo Lei
Número / Ano 886 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaDelimita a área urbana do distrito da cidade de Entre Rios de Minas - MG.
native_id1015

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 886/1990 
“Delimita a área urbana do distrito da 
cidade de Entre Rios de Minas - MG.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - A área urbana do distrito da cidade de Entre Rios de 
Minas, fica delimitada da seguinte forma: Tem início na embocadura do córrego 
dos Moinhos com o Rio Brumado até a ponte que dá acesso à Rua José Baptista 
voltando à esquerda pela Rua José Baptista até o seu final que é a estrada para 
São José das Marcês, por esta abaixo até alcançar o córrego do Lucas na divisa 
do Sr. Arnaldo Monteiro de Oliveira, voltando novamente à direita pelo córrego 
do Lucas até alcançar a represa prosseguindo pelo córrego do Lucas até 
alcançar a Rua José Baptista, voltando à esquerda até alcançar a ponte que dá 
acesso a Rua José Baptista, seguindo o Rio Brumado até atingir a ponte do 
Engenho. Voltando à direita pela Rodovia atingindo o valo de confrontação com 
herdeiros de Amador de Souza Leão, prosseguindo por este valo que margeia a 
Rodovia antiga até atingir o córrego da praia. Subindo por este até atingir 
propriedade de herdeiros de Da
 Elvira da Conceição, prosseguindo à propriedade 
do Sr. Sebastião Panzera Veloso, à Leste da Avenida do Contorno I há 
aproximadamente, 200 metros de sua margem, continuando e adentrando os 
terrenos de propriedade dos Srs. Dr. Alcino Lázaro da Silva e Dr. Roberto Ribeiro 
de Oliveira Resende, há aproximadamente 200 metros da margem da BR 383. 
Deste ponto subindo por esta até o trevo da entrada da cidade. Partindo daí pela 
esquerda, segue o valo e cerca de arame que delimitam a propriedade do Sr. Dr. 
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, até à estrada que liga esta cidade à 
localidade de Bueiros. Daí, prosseguindo em linha reta descendo até o córrego 
até a ponte nos fundos da Rua da Cachoeira. Desta Ponte, seguindo pela antiga 
estrada da Ponte Funda, confrontando com Sr. Antônio Coelho de Oliveira, com 
José Ribeiro de Paula, até atingir o mata-burro da estrada de rodagem que liga 
Entre Rios de Minas à cidade de Resende Costa. Virando à direita e 
prosseguindo por esta rodovia até atingir a Ponte do córrego dos Moinhos, 
descendo por este a embocadura, onde teve início esta demarcação. 
Art. 2o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. 
Arnaldo de Olveira Resende 
Prefeito Municipal

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