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norma nº 885/1990

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaAutoriza desapropriação de imóvel, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 885/1990 
“Autoriza desapropriação de imóvel, 
abertura de crédito especial e dá outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar 
amigável ou judicialmente o imóvel constante de 960 m2
 (novecentos e sessenta 
metros quadrados) de terreno urbano e área construída de 278 m2
 (duzentos e 
setenta e oito metros quadrados), assim como outras benfeitorias e construções 
lá existentes, tais como: 5 (cinco) caixas d,água de amianto, 01 (uma) caixa 
d,água subterrânea, 01 (uma) cobertura de telhas de amianto com base de 
madeira para estacionamento de 5 (cinco) automóveis pequenos, situados à Rua 
Suassuí no
 103 nesta cidade e de propriedade da Sociedade dos Amigos de 
Entre Rios - SAER -, podendo para tal finalidade despender até o valor de Cr$ 
4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros). 
Parágrafo único - O imóvel mencionado neste artigo é destinado 
à construção e funcionamento de uma creche para atendimento gratuito de 
crianças do Município de 0 a 6 anos de idade e instalação do CERARTE que 
criará e administrará uma Escola Profissionalizante, portanto, uma indubitável 
necessidade social de interesse eminentemente público. 
Art. 2o
 - O Executivo Municipal fica igualmente autorizado a abrir 
crédito especial até o montante das despesas autorizadas pelo artigo anterior, 
podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem 
como utilizar recursos do excesso de arecadação para abertura do crédito 
especial autorizado pela presente Lei. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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