| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de imóvel, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1016 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 885/1990 “Autoriza desapropriação de imóvel, abertura de crédito especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente o imóvel constante de 960 m2 (novecentos e sessenta metros quadrados) de terreno urbano e área construída de 278 m2 (duzentos e setenta e oito metros quadrados), assim como outras benfeitorias e construções lá existentes, tais como: 5 (cinco) caixas d,água de amianto, 01 (uma) caixa d,água subterrânea, 01 (uma) cobertura de telhas de amianto com base de madeira para estacionamento de 5 (cinco) automóveis pequenos, situados à Rua Suassuí no 103 nesta cidade e de propriedade da Sociedade dos Amigos de Entre Rios - SAER -, podendo para tal finalidade despender até o valor de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros). Parágrafo único - O imóvel mencionado neste artigo é destinado à construção e funcionamento de uma creche para atendimento gratuito de crianças do Município de 0 a 6 anos de idade e instalação do CERARTE que criará e administrará uma Escola Profissionalizante, portanto, uma indubitável necessidade social de interesse eminentemente público. Art. 2o - O Executivo Municipal fica igualmente autorizado a abrir crédito especial até o montante das despesas autorizadas pelo artigo anterior, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem como utilizar recursos do excesso de arecadação para abertura do crédito especial autorizado pela presente Lei. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal