br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 884/1990

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1017

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 884/1990 
“Autoriza a realização de despesas, 
abertura de crédito suplementar e dá 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas com lanche, jantar e outras, oferecidos pelo Município aos Prefeitos, 
Vice-Prefeitos, Vereadores e outras autoridades, por ocasião da realização da 
80a
 Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Muncípios da Micro-Região 
do Alto Paraopeba-AMALPA, no dia 26 de outubro de 1.990, em nossa cidade 
de Entre Rios de Minas, de cuja Associação faz parte o nosso Município, 
podendo despender para este fim até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil cruzeiros). 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária 03.07.021 - 3.1.3.0 - Serviços de terceiros e 
encargos, 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos, respectivamente da unidade 
orçamentária 2.1 - Gabinete e secretaria da Prefeitura, podendo o Executivo 
Municipal abrir crédito suplementar à dotação orçamentária mencionada neste 
artigo até o limite de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para 
atender às despesas autorizadas no artigo anterior, podendo para tanto anular 
parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem como utilizar recursos do 
excesso de arrecadação para abertura do crédito suplementar autorizado pela 
presente Lei. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já 
praticados quanto à sua execução. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

open original →