| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 884/1990 “Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com lanche, jantar e outras, oferecidos pelo Município aos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e outras autoridades, por ocasião da realização da 80a Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Muncípios da Micro-Região do Alto Paraopeba-AMALPA, no dia 26 de outubro de 1.990, em nossa cidade de Entre Rios de Minas, de cuja Associação faz parte o nosso Município, podendo despender para este fim até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 03.07.021 - 3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos, 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos, respectivamente da unidade orçamentária 2.1 - Gabinete e secretaria da Prefeitura, podendo o Executivo Municipal abrir crédito suplementar à dotação orçamentária mencionada neste artigo até o limite de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem como utilizar recursos do excesso de arrecadação para abertura do crédito suplementar autorizado pela presente Lei. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados quanto à sua execução. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal