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norma nº 883/1990

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaConcede recomposição de perdas em salários e vencimentos de servidores e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 883/1990 
“Concede recomposição de perdas em 
salários e vencimentos de servidores e 
dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido aos servidores de níveis XIV e XV uma 
recomposição de perdas em seus salários e vencimentos, em virtude de 
disposição legal, como se discrimina: 
Nível XIV - Operador de máquina "B"...............................Cr$ 3.217,40 
Nível XV - Secretário do Executivo..................................Cr$ 4.596,42 
Nível XV - Assistente Jurídico..........................................Cr$ 4.596,42 
Parágrafo único - Os servidores municipais acima discriminados 
integram o quadro geral constante da Lei no
 796, de 21/07/89 e no mês de agosto 
de 1.989 de acordo com a Lei no
 802, de 25/08/1989 tiveram aumento inferior a 
5% (cinco por cento) assim como na Lei no
 808, de 22/09/1989 seus aumentos 
foram também inferiores a 5% (cinco por cento), dos demais servidores 
municipais, razão pela qual fazem jús às recomposições constantes deste artigo. 
Art. 2o
 - Os valores discriminados no artigo 1o
 desta Lei integram 
para qualquer fim aos salários e vencimentos destes servidores no mês de 
novembro de 1.990. 
Art. 3o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 23 de novembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Muncipal 

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