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norma nº 8/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaRegulamenta a Concessão de Diárias de Viagem no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências.
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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE MAIO DE 2018.
“Regulamenta a Concessão de Diárias de Viagem no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa 
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores, os 
Servidores e Prestadores de Serviços do Poder Legislativo Municipal, sejam efetivos, 
comissionado sou contratados que se deslocarem da sede do Município, por 
necessidade dos serviços internos e externos da Câmara Municipal, em missões 
oficiais, para participar de cursos, seminários, congressos ou quaisquer outros eventos 
de capacitação legislativa ou profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem 
para suprir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção nas áreas 
urbanas, nos termos do Anexo Único desta Resolução. 
Artigo 2º – A Diária integral é devida sempre que for necessário o 
deslocamento do Presidente, Vereadores, Servidores e Prestadores de Serviços do 
Poder Legislativo Municipal por período superior a 06 (seis) horas, tomando–se como 
termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e a hora 
de chegada, considerando como ponto de partida e de chegada a Sede do Município 
de Entre Rios de Minas-MG. 
Parágrafo Único – Quando a permanência for igual ou inferior a 06 (seis) 
horas, o beneficiado fará jus somente à metade de uma Diária. (Alterado pela Resolução 
nº 6/2019).
§ 1º - Quando a permanência for igual ou inferior a 06 (seis) horas, o 
beneficiado fará jus somente à metade de uma diária. (Redação dada pela Resolução nº 
6/2019).
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§ 2º - Nas viagens superiores a 02 (dois) dias, será pago o valor integral das 
diárias apenas no primeiro dia, considerando-o como data da partida, e no último dia, 
considerando-o como data do retorno à sede do Município, enquanto as que ocorrerem 
no período intermediário entre a ida e a volta serão pagas no equivalente a 50% do 
valor integral fixado na tabela do Anexo Único desta Resolução.
§ 3º - Nos casos em que houver compartilhamento do transporte próprio, 
com ou sem hospedagem, será pago aos requerentes o equivalente a 75% o valor 
integral da diária. (Redação dada pela Resolução nº 6/2019).
Artigo 3º – O pagamento de Diária instituído por esta Resolução terá caráter 
de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração ou 
subsídio para quaisquer efeitos. 
Artigo 4º – O custeio das viagens deverá ser processado a partir de 
requerimento expresso do interessado e autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora,
dispensado o procedimento em relação ao Presidente e ordenador das despesas e 
incluirá cópias do emprenho respectivo e comprovante de viagem. (Alterado pela Resolução 
nº 6/2019).
Artigo 4º – O custeio das viagens deverá ser processado a partir de 
requerimento expresso do interessado e autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora, 
dispensando o requerimento em relação ao Presidente por ser ele o ordenador da 
despesa, mantendo os demais procedimentos, incluindo as cópias do empenho 
respectivo e do comprovante da viagem.
I - No caso de concessão de diárias fica dispensado a apresentação de
comprovantes de despesa, sendo, portanto, obrigatório a comprovação da viagem 
através de documento idôneo, emitido pelo órgão visitado, por comprovante de 
protocolo de documento ou pelo responsável pela organização do evento.
II – Caso o vereador, servidor ou prestador de serviços faça opção pelo 
ressarcimento das despesas, deverá apresentar relatório de viagem, nota fiscal ou 
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cupom fiscal das despesas, bem como o comprovante conforme mencionado o inciso I 
deste artigo;
III - As passagens de ônibus ou aéreas, taxi, transporte por aplicativos de 
celular ou nota fiscal de locação de veículo de empresa especializada no ramo, quando 
necessário e autorizados na forma do caput deste artigo, para deslocamentos entre às 
cidades e nos trajetos urbanos entre a sede da Câmara e rodoviária ou aeroportos, bem 
como entre hotéis e rodoviárias ou aeroportos, e vice versa, serão pagos pela Câmara, 
mediante apresentação do respectivo comprovante da despesa.
IV - O valor correspondente à diária requerida será repassado através de 
cheque nominal ao interessado, no horário entre 13h e 14h do dia anterior à viagem, 
ficando expressamente proibido esse repasse a terceiros, mesmo que apresentada 
procuração. (Redação dada pela Resolução nº 6/2019).
V - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviço que receber diárias terá 
que apresentar os comprovantes da viagem, pessoalmente junto à Secretaria Geral, 
respeitando o horário de funcionamento da Câmara, no primeiro dia útil imediatamente 
ao período da viagem, excetuando-se a apresentação do relatório das atividades, o 
qual terá o seu prazo próprio previsto em artigo posterior. (Redação dada pela Resolução nº 
6/2019).
Parágrafo único - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços que não 
apresentar os comprovantes da viagem, na forma e no prazo estabelecido neste inciso, 
ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) 
dias após o retorno, será notificado a restituí-las, mediante desconto integral imediato 
em seu subsídio ou vencimento, respectivamente, sem prejuízo de outras sanções 
legais , sendo consideradas como não utilizadas, cabendo à Coordenadoria de Controle 
Interno da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a observância do exposto neste 
parágrafo.” (Redação dada pela Resolução nº 6/2019).
Artigo 5º – Os valores das Diárias de viagem são os constantes na Tabela 
do Anexo Único desta Resolução. 
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§ 1º – O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a atualizar, anualmente, 
por meio de Portaria, os valores das Diárias de viagens com base no índice do INPC
(ou outro índice oficial que vier a substituir) acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 
§ 2º. – Caso a despesa efetuada pelo Servidor, prestador de serviços ou 
vereador exceda o valor da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, 
vedado o ressarcimento. 
§ 3º. – É vedado o pagamento de Diária cumulativamente com outra 
retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. 
§ 4º. – É vedado o pagamento de diárias para deslocamentos dentro do 
município, salvo o pagamento de transporte por taxi ou aplicativo de celular, 
previamente autorizado na forma desta Resolução.
§ 5º. – O Servidor ou Vereador que receber Diária de viagem e, por qualquer 
motivo, não se afastar da Sede, ou na hipótese de retornar em período inferior ao 
previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de 03 (três) 
dias, sob pena de ressarcimento, mediante desconto integral imediato em seu 
vencimento ou subsídio, respectivamente, sem prejuízo de outras sanções legais. 
Artigo 6º – As Diárias deverão ser solicitadas com antecedência suficiente 
para aprovação, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, antes da data prevista 
para o seu deslocamento, as quais, após aprovação, serão encaminhadas à 
Contabilidade, antes do início do deslocamento, para que possam ser empenhadas 
previamente e repassadas ao interessado.
§ 1º - Caso não seja possível a liberação da diária antes da viagem, o 
pagamento poderá ser efetuado após à volta à sede do município.
§ 2º. – A forma de transporte a ser utilizada será autorizada levando-se em 
conta a urgência e o custo da viagem. 
§ 3º. – Quando se tratar de transporte aéreo, o beneficiário da Diária deverá 
fazer uso preferencialmente da classe mais econômica disponível. 
§ 4º. – A aquisição de passagens ou contratação de outro meio de transporte 
para o servidor, prestador de serviços ou vereador será providenciada pela Câmara, 
caso não seja utilizado para viagem Veículo Oficial. 
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Artigo 7º. – Em casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de 
Diárias de viagem para participação em cursos, congressos, seminários e eventos 
similares é obrigatória a apresentação do Relatório sintetizado do Evento, no prazo de 
até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido ao Presidente da 
Câmara Municipal, devendo ainda, apresentar algum comprovante específico relativo 
às atividades exercidas no evento, tais como: “foder”, programação, etc. (Alterado pela 
Resolução nº 6/2019).
Artigo 7º - Em casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de Diárias 
de viagem para participação em cursos, congressos, seminários e eventos similares, é 
obrigatória a apresentação de Relatório sintetizado do Evento, com demonstração de 
tópicos dos assuntos tratados, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao 
retorno à sede, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo ainda apresentar 
algum comprovante específico relativo às atividades exercidas no evento, tais como: 
“folder”, crachá, programação, etc.
§ 1º. – O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços que não apresentar o 
Relatório de Viagem, na forma e no prazo estabelecido no “Caput” deste Artigo ficará 
impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias 
após o retorno, será notificado para restituí–las, mediante desconto integral imediato 
em seu subsídio ou vencimento, respectivamente, sem prejuízo de outras sanções 
legais, sendo consideradas como não utilizadas, cabendo a Coordenadoria de Controle 
Interno da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a observância do exposto neste 
parágrafo. 
§ 2º. – Nas viagens destinadas a protocolos de documentos, reuniões com 
autoridades governamentais e em quaisquer órgãos públicos, fica dispensado o 
relatório de viagem, bastando apenas o comprovante de protocolo de documento ou 
declaração de comparecimento emitida pelo órgão; (Revogado pela Resolução nº 6/2019).
§ 3º - No caso de viagens para participação de reuniões promovidas por 
associações de municípios, fica dispensado o relatório, bastando comprovante de 
participação e programação da reunião. (Revogado pela Resolução nº 6/2019).
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Artigo 8º. – A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de 
contas é, respectivamente, do Vereador ou do Servidor ou Prestador de Serviços 
solicitante, do Coordenador de Controle Interno ou Órgão equivalente e do Ordenador 
de Despesa. 
Parágrafo Único – O Controle previsto no “Caput” deste Artigo tem como 
objetivo: 
I – Apurar a exatidão do cálculo da Diária; 
II – Verificar o cumprimento do prazo para a apresentação do comprovante 
específico para cada tipo de viagem, com emissão automática de Aviso de Cobrança 
do que estiver em atraso; 
III – Elaborar Estatística de Diária de Viagens 
Artigo 9º. – A Diária não será devida nos seguintes casos: 
I – Quando o deslocamento ocorrer dentro do território do Município, 
ressalvado o fornecimento de transporte pela Câmara e reembolso de despesas com 
alimentação quando necessário, após aprovação do Presidente da mesa Diretora; 
II – Aos Sábados, Domingos e Feriados, salvo quando comprovada a 
conveniência ou necessidade da permanência do Servidor ou Vereador fora da Sede
do Município nos referidos dias, e autorizada na forma desta Resolução;
III – O Vereador ou Servidor que estiver em falta com a apresentação de 
“Relatório de Viagem” e ou documentos comprobatórios de Diária de viagem; 
Artigo 10 – Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar normas 
complementares a esta Resolução, nos limites de sua competência, por meio de 
Portaria.
Artigo 11 – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão 
por conta de Dotação Orçamentária, com saldo suficiente, constante no Orçamento 
vigente. 
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Artigo 12 – As situações excepcionais não previstas nesta Resolução serão 
resolvidas, de acordo com a sua competência, pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, em observância com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, 
e na Lei Federal nº 4.320/64, e, podendo, se julgar necessário, submeter ao Plenário 
da Câmara para discussão e votação.
Artigo 13 – Ficam revogadas as Resoluções nº 009/2009 e 004/2017, suas 
posteriores alterações e demais atos normativos editados anteriormente à vigência 
desta Resolução. 
Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de maio de 2018. 
FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES
PRESIDENTE
RONIVON ALVES DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
KARINA OLIVEIRA VASCONCELOS
SECRETÁRIA
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Tabela de diárias
ANEXO Único
Resolução nº 08/2019
Diária inteira
Até 
60km
De 61 a 
100km
De 101 a 
300km
Acima de 
300km
Para 
Brasília
Com transporte próprio e
com hospedagem
R$ 250 R$ 350 R$ 550 R$ 650 R$ 1750
Com transporte próprio e
sem hospedagem
R$ 100 R$ 200 R$ 400 R$ 550 -----------
Com transporte fornecido 
pela Câmara e com 
hospedagem
R$ 200 R$ 250 R$ 300 R$ 350 R$ 750
Com transporte fornecido 
pela Câmara e sem 
hospedagem
R$ 50 R$ 100 R$ 150 R$ 200 R$ 400

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