| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | Regulamenta a Concessão de Diárias de Viagem no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências. |
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1 RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE MAIO DE 2018. “Regulamenta a Concessão de Diárias de Viagem no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º – O Presidente da Câmara Municipal, os Vereadores, os Servidores e Prestadores de Serviços do Poder Legislativo Municipal, sejam efetivos, comissionado sou contratados que se deslocarem da sede do Município, por necessidade dos serviços internos e externos da Câmara Municipal, em missões oficiais, para participar de cursos, seminários, congressos ou quaisquer outros eventos de capacitação legislativa ou profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para suprir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção nas áreas urbanas, nos termos do Anexo Único desta Resolução. Artigo 2º – A Diária integral é devida sempre que for necessário o deslocamento do Presidente, Vereadores, Servidores e Prestadores de Serviços do Poder Legislativo Municipal por período superior a 06 (seis) horas, tomando–se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e a hora de chegada, considerando como ponto de partida e de chegada a Sede do Município de Entre Rios de Minas-MG. Parágrafo Único – Quando a permanência for igual ou inferior a 06 (seis) horas, o beneficiado fará jus somente à metade de uma Diária. (Alterado pela Resolução nº 6/2019). § 1º - Quando a permanência for igual ou inferior a 06 (seis) horas, o beneficiado fará jus somente à metade de uma diária. (Redação dada pela Resolução nº 6/2019). 2 § 2º - Nas viagens superiores a 02 (dois) dias, será pago o valor integral das diárias apenas no primeiro dia, considerando-o como data da partida, e no último dia, considerando-o como data do retorno à sede do Município, enquanto as que ocorrerem no período intermediário entre a ida e a volta serão pagas no equivalente a 50% do valor integral fixado na tabela do Anexo Único desta Resolução. § 3º - Nos casos em que houver compartilhamento do transporte próprio, com ou sem hospedagem, será pago aos requerentes o equivalente a 75% o valor integral da diária. (Redação dada pela Resolução nº 6/2019). Artigo 3º – O pagamento de Diária instituído por esta Resolução terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração ou subsídio para quaisquer efeitos. Artigo 4º – O custeio das viagens deverá ser processado a partir de requerimento expresso do interessado e autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora, dispensado o procedimento em relação ao Presidente e ordenador das despesas e incluirá cópias do emprenho respectivo e comprovante de viagem. (Alterado pela Resolução nº 6/2019). Artigo 4º – O custeio das viagens deverá ser processado a partir de requerimento expresso do interessado e autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora, dispensando o requerimento em relação ao Presidente por ser ele o ordenador da despesa, mantendo os demais procedimentos, incluindo as cópias do empenho respectivo e do comprovante da viagem. I - No caso de concessão de diárias fica dispensado a apresentação de comprovantes de despesa, sendo, portanto, obrigatório a comprovação da viagem através de documento idôneo, emitido pelo órgão visitado, por comprovante de protocolo de documento ou pelo responsável pela organização do evento. II – Caso o vereador, servidor ou prestador de serviços faça opção pelo ressarcimento das despesas, deverá apresentar relatório de viagem, nota fiscal ou 3 cupom fiscal das despesas, bem como o comprovante conforme mencionado o inciso I deste artigo; III - As passagens de ônibus ou aéreas, taxi, transporte por aplicativos de celular ou nota fiscal de locação de veículo de empresa especializada no ramo, quando necessário e autorizados na forma do caput deste artigo, para deslocamentos entre às cidades e nos trajetos urbanos entre a sede da Câmara e rodoviária ou aeroportos, bem como entre hotéis e rodoviárias ou aeroportos, e vice versa, serão pagos pela Câmara, mediante apresentação do respectivo comprovante da despesa. IV - O valor correspondente à diária requerida será repassado através de cheque nominal ao interessado, no horário entre 13h e 14h do dia anterior à viagem, ficando expressamente proibido esse repasse a terceiros, mesmo que apresentada procuração. (Redação dada pela Resolução nº 6/2019). V - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviço que receber diárias terá que apresentar os comprovantes da viagem, pessoalmente junto à Secretaria Geral, respeitando o horário de funcionamento da Câmara, no primeiro dia útil imediatamente ao período da viagem, excetuando-se a apresentação do relatório das atividades, o qual terá o seu prazo próprio previsto em artigo posterior. (Redação dada pela Resolução nº 6/2019). Parágrafo único - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços que não apresentar os comprovantes da viagem, na forma e no prazo estabelecido neste inciso, ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após o retorno, será notificado a restituí-las, mediante desconto integral imediato em seu subsídio ou vencimento, respectivamente, sem prejuízo de outras sanções legais , sendo consideradas como não utilizadas, cabendo à Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo.” (Redação dada pela Resolução nº 6/2019). Artigo 5º – Os valores das Diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo Único desta Resolução. 4 § 1º – O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio de Portaria, os valores das Diárias de viagens com base no índice do INPC (ou outro índice oficial que vier a substituir) acumulado nos últimos 12 (doze) meses. § 2º. – Caso a despesa efetuada pelo Servidor, prestador de serviços ou vereador exceda o valor da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, vedado o ressarcimento. § 3º. – É vedado o pagamento de Diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. § 4º. – É vedado o pagamento de diárias para deslocamentos dentro do município, salvo o pagamento de transporte por taxi ou aplicativo de celular, previamente autorizado na forma desta Resolução. § 5º. – O Servidor ou Vereador que receber Diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da Sede, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento, mediante desconto integral imediato em seu vencimento ou subsídio, respectivamente, sem prejuízo de outras sanções legais. Artigo 6º – As Diárias deverão ser solicitadas com antecedência suficiente para aprovação, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, antes da data prevista para o seu deslocamento, as quais, após aprovação, serão encaminhadas à Contabilidade, antes do início do deslocamento, para que possam ser empenhadas previamente e repassadas ao interessado. § 1º - Caso não seja possível a liberação da diária antes da viagem, o pagamento poderá ser efetuado após à volta à sede do município. § 2º. – A forma de transporte a ser utilizada será autorizada levando-se em conta a urgência e o custo da viagem. § 3º. – Quando se tratar de transporte aéreo, o beneficiário da Diária deverá fazer uso preferencialmente da classe mais econômica disponível. § 4º. – A aquisição de passagens ou contratação de outro meio de transporte para o servidor, prestador de serviços ou vereador será providenciada pela Câmara, caso não seja utilizado para viagem Veículo Oficial. 5 Artigo 7º. – Em casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de Diárias de viagem para participação em cursos, congressos, seminários e eventos similares é obrigatória a apresentação do Relatório sintetizado do Evento, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo ainda, apresentar algum comprovante específico relativo às atividades exercidas no evento, tais como: “foder”, programação, etc. (Alterado pela Resolução nº 6/2019). Artigo 7º - Em casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de Diárias de viagem para participação em cursos, congressos, seminários e eventos similares, é obrigatória a apresentação de Relatório sintetizado do Evento, com demonstração de tópicos dos assuntos tratados, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo ainda apresentar algum comprovante específico relativo às atividades exercidas no evento, tais como: “folder”, crachá, programação, etc. § 1º. – O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços que não apresentar o Relatório de Viagem, na forma e no prazo estabelecido no “Caput” deste Artigo ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após o retorno, será notificado para restituí–las, mediante desconto integral imediato em seu subsídio ou vencimento, respectivamente, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas, cabendo a Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo. § 2º. – Nas viagens destinadas a protocolos de documentos, reuniões com autoridades governamentais e em quaisquer órgãos públicos, fica dispensado o relatório de viagem, bastando apenas o comprovante de protocolo de documento ou declaração de comparecimento emitida pelo órgão; (Revogado pela Resolução nº 6/2019). § 3º - No caso de viagens para participação de reuniões promovidas por associações de municípios, fica dispensado o relatório, bastando comprovante de participação e programação da reunião. (Revogado pela Resolução nº 6/2019). 6 Artigo 8º. – A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do Vereador ou do Servidor ou Prestador de Serviços solicitante, do Coordenador de Controle Interno ou Órgão equivalente e do Ordenador de Despesa. Parágrafo Único – O Controle previsto no “Caput” deste Artigo tem como objetivo: I – Apurar a exatidão do cálculo da Diária; II – Verificar o cumprimento do prazo para a apresentação do comprovante específico para cada tipo de viagem, com emissão automática de Aviso de Cobrança do que estiver em atraso; III – Elaborar Estatística de Diária de Viagens Artigo 9º. – A Diária não será devida nos seguintes casos: I – Quando o deslocamento ocorrer dentro do território do Município, ressalvado o fornecimento de transporte pela Câmara e reembolso de despesas com alimentação quando necessário, após aprovação do Presidente da mesa Diretora; II – Aos Sábados, Domingos e Feriados, salvo quando comprovada a conveniência ou necessidade da permanência do Servidor ou Vereador fora da Sede do Município nos referidos dias, e autorizada na forma desta Resolução; III – O Vereador ou Servidor que estiver em falta com a apresentação de “Relatório de Viagem” e ou documentos comprobatórios de Diária de viagem; Artigo 10 – Fica o Poder Legislativo autorizado a baixar normas complementares a esta Resolução, nos limites de sua competência, por meio de Portaria. Artigo 11 – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de Dotação Orçamentária, com saldo suficiente, constante no Orçamento vigente. 7 Artigo 12 – As situações excepcionais não previstas nesta Resolução serão resolvidas, de acordo com a sua competência, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em observância com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, e na Lei Federal nº 4.320/64, e, podendo, se julgar necessário, submeter ao Plenário da Câmara para discussão e votação. Artigo 13 – Ficam revogadas as Resoluções nº 009/2009 e 004/2017, suas posteriores alterações e demais atos normativos editados anteriormente à vigência desta Resolução. Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de maio de 2018. FRANKLIN WILLIAM RIBEIRO BATISTA SOARES PRESIDENTE RONIVON ALVES DE SOUZA VICE-PRESIDENTE KARINA OLIVEIRA VASCONCELOS SECRETÁRIA 8 Tabela de diárias ANEXO Único Resolução nº 08/2019 Diária inteira Até 60km De 61 a 100km De 101 a 300km Acima de 300km Para Brasília Com transporte próprio e com hospedagem R$ 250 R$ 350 R$ 550 R$ 650 R$ 1750 Com transporte próprio e sem hospedagem R$ 100 R$ 200 R$ 400 R$ 550 ----------- Com transporte fornecido pela Câmara e com hospedagem R$ 200 R$ 250 R$ 300 R$ 350 R$ 750 Com transporte fornecido pela Câmara e sem hospedagem R$ 50 R$ 100 R$ 150 R$ 200 R$ 400