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norma nº 880/1990

Tipo Lei
Número / Ano 880 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaDá denominação a logradouros públicos no Povoado do Castro.
native_id1021

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 880/1990 
“Dá denominação a logradouros públicos no 
Povoado do Castro.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Em homenagem à memória de personalidades que se 
destacaram em prol do desenvolvimento do Município, os logradouros públicos 
seguintes do Povoado do Castro passam a ser denominados: Rua Maria Lucas 
a Rua que tem início à direita de quem sobe a Rua João Joaquim da Costa; Rua 
Sebastião Tomaz de Oliveira a Rua que tem início à esquerda de quem sobe a 
Rua João Joaquim da Costa; Rua Lavra a Rua que começa no final das Ruas 
Joaquim da Costa e do Lavador e vai até ao Alto Paracatú; Praça João Justo a 
Praça que fica à direita de quem sobe a Rua da Lavra; Rua Gonçalo de Souza a 
Rua que começa na Praça João Justo e vai até à residência de Manoel de Souza 
Azevedo; Rua João Justimiano a Rua que começa na Rua Gonçalo de Souza e 
termina na residência de Lorenço Vicente da Silva; Rua Benedito Justo a Rua 
que começa na Rua João justimiano e vai até à residência de Tarcísio João da 
Silva; Rua Manoel Severino a Rua que começa na Praça João Justo e termina 
na residência de José Cândido de Souza. 
Parágrafo único - As placas alusivas serão afixadas 
oportunamente. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de outubro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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