| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | Dá denominação a logradouros públicos no Povoado do Castro. |
| native_id | 1021 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 880/1990 “Dá denominação a logradouros públicos no Povoado do Castro.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Em homenagem à memória de personalidades que se destacaram em prol do desenvolvimento do Município, os logradouros públicos seguintes do Povoado do Castro passam a ser denominados: Rua Maria Lucas a Rua que tem início à direita de quem sobe a Rua João Joaquim da Costa; Rua Sebastião Tomaz de Oliveira a Rua que tem início à esquerda de quem sobe a Rua João Joaquim da Costa; Rua Lavra a Rua que começa no final das Ruas Joaquim da Costa e do Lavador e vai até ao Alto Paracatú; Praça João Justo a Praça que fica à direita de quem sobe a Rua da Lavra; Rua Gonçalo de Souza a Rua que começa na Praça João Justo e vai até à residência de Manoel de Souza Azevedo; Rua João Justimiano a Rua que começa na Rua Gonçalo de Souza e termina na residência de Lorenço Vicente da Silva; Rua Benedito Justo a Rua que começa na Rua João justimiano e vai até à residência de Tarcísio João da Silva; Rua Manoel Severino a Rua que começa na Praça João Justo e termina na residência de José Cândido de Souza. Parágrafo único - As placas alusivas serão afixadas oportunamente. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de outubro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal