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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 879/1990

Tipo Lei
Número / Ano 879 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaDá denominação a Prédio Público.
native_id1022

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 879/1990 
“Dá denominação a Prédio Público.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Considerando sua personalidade, de inestimável espírito 
abnegado em favor da comunidade Entrerriana e seu exemplo de conduta como 
cidadão e chefe de família, passa a denominar-se João Evangelista de Resende 
o prédio público construído por esta municipalidade e localizado às margens dos 
kms. 45 e 46 da BR-383, destinado ao funcionamento de Escola Rural deste 
Município. 
Parágrafo único - A placa alusiva ao ato será afixada 
oportunamente. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de outubro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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