| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | Dá denominação a Prédio Público. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 879/1990 “Dá denominação a Prédio Público.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Considerando sua personalidade, de inestimável espírito abnegado em favor da comunidade Entrerriana e seu exemplo de conduta como cidadão e chefe de família, passa a denominar-se João Evangelista de Resende o prédio público construído por esta municipalidade e localizado às margens dos kms. 45 e 46 da BR-383, destinado ao funcionamento de Escola Rural deste Município. Parágrafo único - A placa alusiva ao ato será afixada oportunamente. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de outubro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal