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norma nº 876/1990

Tipo Lei
Número / Ano 876 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaAprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991 a 1993.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 876/1990 
“Aprova o Plano Plurianual de 
Investimentos para o triênio de 1991 a 
1993.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de 
Entre Rios de Minas, para o triênio de 1991 a 1993, elaborado na forma do artigo 
124, da Lei Orgânica do Município e em consonância com os dispositivos 
contidos nas Constituições Federal e Estadual, estima para o período, despesas 
de capital em Cr$ 1.710.950.000,00 (Hum bilhão, setecentos e dez milhões, 
novecentos e cinquenta cruzeiros). 
Art. 2o
 - Os recursos destinados ao fornecimento das despesas 
de capital, previsto no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991, 
1992 e 1993, são assim discriminados: 
RECEITAS DE CAPITAL 
 1991 1992 1993 
Superavit do orçamento 136.200.000,00 210.960.000,00 254.880.000,00 
corrente 
 
TOTAL: 602.040.000,00 
Alienação de Bens 
Móveis e Imóveis 20.000,00 40.000,00 70.000,00 
TOTAL: 130.000,00 
Transferências/Capital 142.000.000,00 300.000.000,00 650.000.000,00 
TOTAL: 1.092.000.000,00 
Outras Receitas/Capital 1.780.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 
TOTAL: 16.780.000,00 
TOTAIS: 280.000.000,00 516.000.000,00 1.710.950.000,00 
 
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Art. 3o
 - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada 
por esta Lei, são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias 
constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis, previsto no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da 
seguinte forma: 
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
1 - LEGISLATIVO 1991 1992 1993 
1.1 - Secretaria 200.000,00 400.000,00 800.000,00 
TOTAL: 1.400.000,00 
2 - EXECUTIVO 
2.1 - Gabinete e Secretaria 
da Prefeituta 25.350.000,00 30.700.000,00 5.350.000,00 
TOTAL: 61.400.000,00 
2.2 - Serviço Municipal da 
Fazenda 200.000,00 400.000,00 800.000,00 
TOTAL: 1.400.000,00 
2.4 - Serviço de Educação e 
Cultura 68.250.000,00 138.000.000,00 234.000.000,00 
TOTAL: 440.250.000,00 
2.5 - Serviço de Saúde, 
Saneamento, Assist. e 
Previdência 60.000.000,00 108.000.000,00 221.000.000,00 
TOTAL: 389.000.000,00 
2.6 - Serviço Municipal de 
Estradas de Rodagem 40.000.000,00 40.000.000,00 128.000.000,00 
TOTAL: 238.000.000,00 
2.7 - Serviços Urbanos 86.000.000,00 168.500.000,00 325.000.000,00 
TOTAL: 579.500.000,00 
TOTAIS: 280.000.000,00 516.000.000,00 914.950.000,00 
 1.710.950.000,00 
Art. 4o
 - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais no 
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, 
em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos e/ou 
reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. 
 
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Art. 5o
 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 
1991, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de outubro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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