| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991 a 1993. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 876/1990 “Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991 a 1993.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Entre Rios de Minas, para o triênio de 1991 a 1993, elaborado na forma do artigo 124, da Lei Orgânica do Município e em consonância com os dispositivos contidos nas Constituições Federal e Estadual, estima para o período, despesas de capital em Cr$ 1.710.950.000,00 (Hum bilhão, setecentos e dez milhões, novecentos e cinquenta cruzeiros). Art. 2o - Os recursos destinados ao fornecimento das despesas de capital, previsto no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1991, 1992 e 1993, são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1991 1992 1993 Superavit do orçamento 136.200.000,00 210.960.000,00 254.880.000,00 corrente TOTAL: 602.040.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 20.000,00 40.000,00 70.000,00 TOTAL: 130.000,00 Transferências/Capital 142.000.000,00 300.000.000,00 650.000.000,00 TOTAL: 1.092.000.000,00 Outras Receitas/Capital 1.780.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 TOTAL: 16.780.000,00 TOTAIS: 280.000.000,00 516.000.000,00 1.710.950.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 3o - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as unidades orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previsto no artigo anterior, e desdobrar-se-ão da seguinte forma: DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 - LEGISLATIVO 1991 1992 1993 1.1 - Secretaria 200.000,00 400.000,00 800.000,00 TOTAL: 1.400.000,00 2 - EXECUTIVO 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeituta 25.350.000,00 30.700.000,00 5.350.000,00 TOTAL: 61.400.000,00 2.2 - Serviço Municipal da Fazenda 200.000,00 400.000,00 800.000,00 TOTAL: 1.400.000,00 2.4 - Serviço de Educação e Cultura 68.250.000,00 138.000.000,00 234.000.000,00 TOTAL: 440.250.000,00 2.5 - Serviço de Saúde, Saneamento, Assist. e Previdência 60.000.000,00 108.000.000,00 221.000.000,00 TOTAL: 389.000.000,00 2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 40.000.000,00 40.000.000,00 128.000.000,00 TOTAL: 238.000.000,00 2.7 - Serviços Urbanos 86.000.000,00 168.500.000,00 325.000.000,00 TOTAL: 579.500.000,00 TOTAIS: 280.000.000,00 516.000.000,00 914.950.000,00 1.710.950.000,00 Art. 4o - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais no período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de outubro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal