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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 875/1990

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaRua José de Oliveira Bastos
native_id1025

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 875/1990 
“Dá denominação a logradouro 
público.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Considerando sua marcante personalidade, seu 
inestimável espírito de abnegação em favor da comunidade Entrerriana, seu 
exemplo de conduta como cidadão e chefe de família; passa a denominar-se 
Rua José de Oliveira Bastos a atual Rua Pe. Nilton compreendida entre a 
Avenida Sagrados Corações, Rua Amarílio Pena e que tem seu ponto final às 
margens da BR-383, nesta cidade. 
Art. 2o
 - As placas alusivas serão afixadas oportunamente. 
Parágrafo único - As despesas decorrentes desta Lei, correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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