| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | Autoriza concorrência pública para linha de coletivos. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 874/1990 “Autoriza concorrência pública para linha de coletivos.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar em concorrência pública linha de coletivo para o Povoado de São José das Mercês - zona rural deste Município -, partindo da localidade de Ponte Funda próximo às divisas dos Municípios vizinhos de Jeceaba e Desterro de Entre Rios e terminando na Praça Getúlio Vargas desta cidade de Entre Rios de Minas. Parágrafo único - O trajeto, compreendido de ida e volta, da linha de transporte coletivo a ser criada, será o seguinte: Começa a partir da localidade de Ponte Funda, passando pelo Povoado de São José das Mercês, daí seguindo até à Praça existente no Povoado de Pedra Negra e voltando até às proximidades da Praça do entrocamento do Mindeca, partindo daí para a cidade de Entre Rios de Minas seguindo pela Rua Rio Brumado, Praça Cassiano Campolina; Rua Dr. João Vaz, Praça Senador Ribeiro, Rua Monsenhor Leão e até à Praça Getúlio Vargas localizada em frente à Escola Estadual "Ribeiro de Oliveira". Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal