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norma nº 874/1990

Tipo Lei
Número / Ano 874 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaAutoriza concorrência pública para linha de coletivos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 874/1990 
“Autoriza concorrência pública para 
linha de coletivos.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar em 
concorrência pública linha de coletivo para o Povoado de São José das Mercês 
- zona rural deste Município -, partindo da localidade de Ponte Funda próximo às 
divisas dos Municípios vizinhos de Jeceaba e Desterro de Entre Rios e 
terminando na Praça Getúlio Vargas desta cidade de Entre Rios de Minas. 
Parágrafo único - O trajeto, compreendido de ida e volta, da linha 
de transporte coletivo a ser criada, será o seguinte: 
Começa a partir da localidade de Ponte Funda, passando pelo 
Povoado de São José das Mercês, daí seguindo até à Praça existente no 
Povoado de Pedra Negra e voltando até às proximidades da Praça do 
entrocamento do Mindeca, partindo daí para a cidade de Entre Rios de Minas 
seguindo pela Rua Rio Brumado, Praça Cassiano Campolina; Rua Dr. João Vaz, 
Praça Senador Ribeiro, Rua Monsenhor Leão e até à Praça Getúlio Vargas 
localizada em frente à Escola Estadual "Ribeiro de Oliveira". 
Art. 2o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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