| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 873/1990 “Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com um almoço, serviços fotográficos, impressão de convites e outros, oferecidos por esta Prefeitura às autoridades presentes às homenagens prestadas pelo Município ao Ministro Carlos Mário da Silva Velloso do Supremo Tribunal Federal, até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). Parágrafo único - As despesas a que se refere este artigo se dão em virtude do Ministro Carlos Mário da Silva Velloso ter nascido em nosso Município de Entre Rios de Minas. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 03.07.021 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, respectivamente da unidade orçamentária 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, ficando igualmente o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação orçamentária mencionada no artigo anterior, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem como a utilizar recursos do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando aprovados todos os atos porventura já praticados com a sua execução. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Muncipal