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norma nº 873/1990

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 873/1990 
“Autoriza a realização de despesas, 
abertura de crédito suplementar e dá 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas com um almoço, serviços fotográficos, impressão de convites e outros, 
oferecidos por esta Prefeitura às autoridades presentes às homenagens 
prestadas pelo Município ao Ministro Carlos Mário da Silva Velloso do Supremo 
Tribunal Federal, até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
cruzeiros). 
Parágrafo único - As despesas a que se refere este artigo se dão 
em virtude do Ministro Carlos Mário da Silva Velloso ter nascido em nosso 
Município de Entre Rios de Minas. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária 03.07.021 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 
Encargos 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, respectivamente da unidade 
orçamentária 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura, ficando igualmente o 
Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 
250.00,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação orçamentária 
mencionada no artigo anterior, podendo para tanto anular parcial ou totalmente 
dotações orçamentárias bem como a utilizar recursos do excesso de 
arrecadação como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, ficando aprovados todos os atos porventura 
já praticados com a sua execução. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Muncipal 

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