br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 872/1990

Tipo Lei
Número / Ano 872 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaConcede subvenção e contém outras providências.
native_id1028

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 872/1990 
“Concede subvenção e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no 
corrente exercício, ao Hospital Cassiano Campolina, sediado nesta cidade, uma 
subvenção no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 
Parágrafo único - A subvenção concedida neste artigo se efetiva 
em virtude do referido estabelecimento de saúde operar no Município sem fins 
lucrativos. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes do artigo anterior, 
correspondente por conta da dotação orçamentária 13.75.428 - 3.2.3.0 - 
Transferências a Instituições Privadas - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, 
respectivamente da unidade orçamentária 2.5 - Serviço de Saúde, Saneamento, 
Assistência e Previdência. 
Art. 3o
 - Para atender às despesas autorizadas por esta Lei, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 
100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação orçamentária mencionada no artigo 2o
desta Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias e bem como a utilizar recursos do excesso de arrecadação como 
recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

open original →