| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | Concede subvenção e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 872/1990 “Concede subvenção e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Hospital Cassiano Campolina, sediado nesta cidade, uma subvenção no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Parágrafo único - A subvenção concedida neste artigo se efetiva em virtude do referido estabelecimento de saúde operar no Município sem fins lucrativos. Art. 2o - As despesas decorrentes do artigo anterior, correspondente por conta da dotação orçamentária 13.75.428 - 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, respectivamente da unidade orçamentária 2.5 - Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência. Art. 3o - Para atender às despesas autorizadas por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação orçamentária mencionada no artigo 2o desta Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como a utilizar recursos do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal