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norma nº 871/1990

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaAutoriza a realização de despesas e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 871/1990 
“Autoriza a realização de despesas e dá 
outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
contratar médicos, dentistas, adquirir medicamentos e serviços laboratoriais para 
atendimento a todas as crianças matriculadas na rede Municipal de ensino 
fundamental mantida pelo nosso Município. 
Parágrafo único - Para a efetivação, tanto das contratações 
como para as aquisições, o Executivo promoverá, previamente, o levantamento 
do melhor preço. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta das dotações orçamentárias 08.42.188 - 3.1.2.0 - Material de Consumo., 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - 3.1.3.1 - Remuneração de serviços 
pessoais e 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos, respectivamente da unidade 
orçamentária 2.4 - Serviço de Educação e Cultura. 
Art. 3o
 - Para atender às despesas autorizadas nesta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações 
orçamentárias mencionadas no artigo 2o
, podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias e bem como a utilizar recursos do excesso 
de arrecadação como recursos às aberturas dos créditos suplementares 
autorizados. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, ficando aprovados todos os atos porventura 
já praticados quanto à sua execução. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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