| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 871/1990 “Autoriza a realização de despesas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar médicos, dentistas, adquirir medicamentos e serviços laboratoriais para atendimento a todas as crianças matriculadas na rede Municipal de ensino fundamental mantida pelo nosso Município. Parágrafo único - Para a efetivação, tanto das contratações como para as aquisições, o Executivo promoverá, previamente, o levantamento do melhor preço. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias 08.42.188 - 3.1.2.0 - Material de Consumo., 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais e 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos, respectivamente da unidade orçamentária 2.4 - Serviço de Educação e Cultura. Art. 3o - Para atender às despesas autorizadas nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias mencionadas no artigo 2o , podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e bem como a utilizar recursos do excesso de arrecadação como recursos às aberturas dos créditos suplementares autorizados. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando aprovados todos os atos porventura já praticados quanto à sua execução. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal