| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 08/2019 e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE MAIO DE 2019 Altera a Resolução nº 08/2018, de 16 de maio de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 08, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. “Artigo 2º - … § 1º - Quando a permanência for igual ou inferior a 06 (seis) horas, o beneficiado fará jus somente à metade de uma diária. § 2º - Nas viagens superiores a 02 (dois) dias, será pago o valor integral das diárias apenas no primeiro dia, considerando-o como data da partida, e no último dia, considerando-o como data do retorno à sede do Município, enquanto as que ocorrerem no período intermediário entre a ida e a volta serão pagas no equivalente a 50% do valor integral fixado na tabela do Anexo Único desta Resolução. § 3º - Nos casos em que houver compartilhamento do transporte próprio, com ou sem hospedagem, será pago aos requerentes o equivalente a 75% o valor integral da diária. Art. 2º - O artigo 4º da Resolução nº 08, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. “Artigo 4º - O custeio das viagens deverá ser processado a partir de requerimento expresso do interessado e autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora, dispensando o requerimento em relação ao Presidente por ser ele o ordenador da despesa, mantendo os demais procedimentos, incluindo as cópias do empenho respectivo e do comprovante da viagem. I - … II - … III - … IV - O valor correspondente à diária requerida será repassado através de cheque nominal ao interessado, no horário entre 13h e 14h do dia anterior à viagem, ficando expressamente proibido esse repasse a terceiros, mesmo que apresentada procuração. V - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviço que receber diárias terá que apresentar os comprovantes da viagem, pessoalmente junto à Secretaria Geral, respeitando o horário de funcionamento da Câmara, no primeiro dia útil imediatamente ao período da viagem, excetuando-se a apresentação do relatório das atividades, o qual terá o seu prazo próprio previsto em artigo posterior. Parágrafo único - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços que não apresentar os comprovantes da viagem, na forma e no prazo estabelecido neste inciso, ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após o retorno, será notificado a restituí-las, mediante desconto integral imediato em seu subsídio ou vencimento, respectivamente, sem prejuízo de outras sanções legais , sendo consideradas como não utilizadas, cabendo à Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo.” Art. 2º - O artigo 7º da Resolução nº 08, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. “Artigo 7º - Em casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de Diárias de viagem para participação em cursos, congressos, seminários e eventos similares, é obrigatória a apresentação de Relatório sintetizado do Evento, com demonstração de tópicos dos assuntos tratados, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo ainda apresentar algum comprovante específico relativo às atividades exercidas no evento, tais como: “folder”, crachá, programação, etc. § 1º - … § 2º - REVOGADO. § 3º - REVOGADO.” Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de maio de 2019. Ronivon Alves de Souza Presidente Cláudio dos Reis Lima Vice-Presidente Franklin William Ribeiro Batista Soares 1º Secretário Karina Oliveira Vasconcelos 2ª Secretária