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norma nº 6/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaAltera a Resolução nº 08/2019 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE MAIO DE 2019
Altera a Resolução nº 08/2018, de 16 de maio de 2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa
Diretora, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 08, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação.
“Artigo 2º - …
§ 1º - Quando a permanência for igual ou inferior a 06 (seis) horas, o beneficiado
fará jus somente à metade de uma diária.
§ 2º - Nas viagens superiores a 02 (dois) dias, será pago o valor integral das diárias
apenas no primeiro dia, considerando-o como data da partida, e no último dia,
considerando-o como data do retorno à sede do Município, enquanto as que ocorrerem no
período intermediário entre a ida e a volta serão pagas no equivalente a 50% do valor
integral fixado na tabela do Anexo Único desta Resolução.
§ 3º - Nos casos em que houver compartilhamento do transporte próprio, com ou
sem hospedagem, será pago aos requerentes o equivalente a 75% o valor integral da diária.
Art. 2º - O artigo 4º da Resolução nº 08, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação.
“Artigo 4º - O custeio das viagens deverá ser processado a partir de requerimento
expresso do interessado e autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora, dispensando o
requerimento em relação ao Presidente por ser ele o ordenador da despesa, mantendo os
demais procedimentos, incluindo as cópias do empenho respectivo e do comprovante da
viagem.
I - …
II - …
III - …
IV - O valor correspondente à diária requerida será repassado através de cheque
nominal ao interessado, no horário entre 13h e 14h do dia anterior à viagem, ficando
expressamente proibido esse repasse a terceiros, mesmo que apresentada procuração.
V - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviço que receber diárias terá que
apresentar os comprovantes da viagem, pessoalmente junto à Secretaria Geral, respeitando
o horário de funcionamento da Câmara, no primeiro dia útil imediatamente ao período da
viagem, excetuando-se a apresentação do relatório das atividades, o qual terá o seu prazo
próprio previsto em artigo posterior.
Parágrafo único - O Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços que não
apresentar os comprovantes da viagem, na forma e no prazo estabelecido neste inciso,
ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias
após o retorno, será notificado a restituí-las, mediante desconto integral imediato em seu
subsídio ou vencimento, respectivamente, sem prejuízo de outras sanções legais , sendo
consideradas como não utilizadas, cabendo à Coordenadoria de Controle Interno da
Câmara Municipal, fiscalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo.”
Art. 2º - O artigo 7º da Resolução nº 08, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação.
“Artigo 7º - Em casos de deslocamentos que ensejar o pagamento de Diárias de
viagem para participação em cursos, congressos, seminários e eventos similares, é
obrigatória a apresentação de Relatório sintetizado do Evento, com demonstração de
tópicos dos assuntos tratados, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno
à sede, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo ainda apresentar algum
comprovante específico relativo às atividades exercidas no evento, tais como: “folder”,
crachá, programação, etc.
§ 1º - …
§ 2º - REVOGADO.
§ 3º - REVOGADO.”
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de maio de 2019.
Ronivon Alves de Souza
Presidente
Cláudio dos Reis Lima
Vice-Presidente
Franklin William Ribeiro Batista Soares
1º Secretário
Karina Oliveira Vasconcelos
2ª Secretária

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