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norma nº 869/1990

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaDispõe sobre o novo valor de abono família e dá outras providências.
native_id1030

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 869/1990 
“Dispõe sobre o novo valor de abono 
família e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Passa a ser no valor de Cr$ 120,00 (cento e vinte 
cruzeiros) por dependente, o abono de família de que tratam as Leis nos 803, de 
25.08.1989 e 837, de 16.02.1.990, mensalmente. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1o
 de 
setembro de 1.990. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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