| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências. |
| native_id | 1031 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 868/1990 “Concede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido aos servidores do Município, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Estatutários, inclusive aos inativos, constantes da Lei número 796, de 21 de julho de 1.989, um aumento de 16,39% (dezesseis, trinta e nove por cento), calculados sobre o valor dos salários e vencimentos do mês de agosto de 1.990. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1o de setembro de 1.990. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Muncipal