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norma nº 868/1990

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaConcede aumento de vencimentos e salários e contém outras providências.
native_id1031

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 868/1990 
“Concede aumento de vencimentos e 
salários e contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido aos servidores do Município, regidos 
pela Consolidação das Leis do Trabalho e Estatutários, inclusive aos inativos, 
constantes da Lei número 796, de 21 de julho de 1.989, um aumento de 16,39% 
(dezesseis, trinta e nove por cento), calculados sobre o valor dos salários e 
vencimentos do mês de agosto de 1.990. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
partir de 1o
 de setembro de 1.990. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 21 de setembro de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Muncipal 

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