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norma nº 866/1990

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 1990
Date 1990-08-24
EmentaAutoriza a realização de despesas e abertura de crédito suplementar
native_id1033

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 866/1990 
“Autoriza a realização de despesas e 
abertura de crédito suplementar.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas com as comemorações do dia 7 de setembro de 1.990, até a 
importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). 
Parágrafo único - As despesas a que se refere este artigo 
destinam-se a prêmios do 1o
 ao 3o
 lugares para as equipes de gincana e para 
aquisição de troféu e medalhas, com os quais serão distribuídas as equipes 
vencedoras das competições. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária 08.48.247 - difusão cultural - 08.48.247.210 - 
manutenção das despesas com festejos carnavalescos e cívicos do Município, 
respectivamente da unidade orçamentária 2.4 - serviço de educação e cultura, 
podendo o Chefe do Executivo Municipal abrir crédito suplementar à dotação 
orçamentária mencionada neste artigo, bem assim anular parcial ou totalmente 
dotações orçamentárias e utilizar recursos do excesso de arrecadação, como 
recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de agosto de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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