| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito suplementar |
| native_id | 1033 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 866/1990 “Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito suplementar.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com as comemorações do dia 7 de setembro de 1.990, até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Parágrafo único - As despesas a que se refere este artigo destinam-se a prêmios do 1o ao 3o lugares para as equipes de gincana e para aquisição de troféu e medalhas, com os quais serão distribuídas as equipes vencedoras das competições. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 08.48.247 - difusão cultural - 08.48.247.210 - manutenção das despesas com festejos carnavalescos e cívicos do Município, respectivamente da unidade orçamentária 2.4 - serviço de educação e cultura, podendo o Chefe do Executivo Municipal abrir crédito suplementar à dotação orçamentária mencionada neste artigo, bem assim anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias e utilizar recursos do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de agosto de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal