| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Concede abono aos servidores do Município e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 865/1990 “Concede abono aos servidores do Município e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido aos servidores do Município regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Estatutários, inclusive aos inativos, constantes da Lei no 796, de 21 de julho de 1.989, nos termos da Medida Provisória no 199 do Governo Federal, no mês de agosto de 1.990, para os de Padrões I, II, III, IV V, VI, VII, IX, X, XI, XII e XIII, um abono no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e, para os de Padrão XIV um abono no valor de Cr$ 1.650,70 ( Hum mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros e setenta centavos). Parágrafo 1o - O valor dos vencimentos fixos dos servidores beneficiados por esta Lei, com a inclusão deste abono, no mês de agosto de 1.990, não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos) que corresponde ao valor de 5 (cinco) salários mínimos. Parágrafo 2o - Este abono não se incorporará aos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores, não incidindo também sobre o abono descontos para o INSS e IPSEMG e nem tampouco encargos do FGTS, nos termos da MP/199. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o corrente exercício. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1o de agosto de 1.990. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de agosto de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal