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norma nº 865/1990

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 1990
Date 1990-08-24
EmentaConcede abono aos servidores do Município e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 865/1990 
“Concede abono aos servidores do 
Município e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido aos servidores do Município regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho, Estatutários, inclusive aos inativos, 
constantes da Lei no
 796, de 21 de julho de 1.989, nos termos da Medida 
Provisória no
 199 do Governo Federal, no mês de agosto de 1.990, para os de 
Padrões I, II, III, IV V, VI, VII, IX, X, XI, XII e XIII, um abono no valor de Cr$ 
3.000,00 (três mil cruzeiros) e, para os de Padrão XIV um abono no valor de Cr$ 
1.650,70 ( Hum mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros e setenta centavos). 
Parágrafo 1o
 - O valor dos vencimentos fixos dos servidores 
beneficiados por esta Lei, com a inclusão deste abono, no mês de agosto de 
1.990, não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, 
dezessete cruzeiros e trinta centavos) que corresponde ao valor de 5 (cinco) 
salários mínimos. 
Parágrafo 2o
 - Este abono não se incorporará aos salários, 
vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores, não incidindo 
também sobre o abono descontos para o INSS e IPSEMG e nem tampouco 
encargos do FGTS, nos termos da MP/199. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município para o 
corrente exercício. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
partir de 1o
 de agosto de 1.990. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de agosto de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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