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norma nº 864/1990

Tipo Lei
Número / Ano 864 / 1990
Date 1990-08-24
EmentaAutoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial.
native_id1035

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 864/1990 
“Autoriza a realização de despesas e 
abertura de crédito especial.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas até o valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) como ajuda de 
custo para o Sr. João Neves de Resende, residente à rua Frei Toninho, nesta 
cidade, possuidor de invalidez física. 
Parágrafo único - A ajuda de custo a que se refere este artigo 
destina-se única e exclusivamente para aquisição de medicamentos e de 
materiais higiênicos usados em suas necessidades fisiológicas devido ao seu 
estado físico de inválido. 
Art. 2o
 - Esta ajuda de custo do Município se efetivará em virtude 
de ultimamente ter sido suspenso pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade 
Social do fornecimento deste medicamentos e materiais higiênicos de uso 
pessoal do Sr. João Neves de Resende, e tão logo seja beneficiado em tais 
necessidades pelo INSS será imediatamente suspensa a ajuda de custo do 
Município. 
Art. 3o
 - Para ocorrer às despesas autorizadas por esta Lei, fica 
o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir crédito especial até o 
montante das despesas mencionadas no artigo 1o
 desta Lei, podendo para tanto 
anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos 
oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à 
abertura do crédito especial autorizado, no orçamento do Município. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de agosto de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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