| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial. |
| native_id | 1035 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 864/1990 “Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) como ajuda de custo para o Sr. João Neves de Resende, residente à rua Frei Toninho, nesta cidade, possuidor de invalidez física. Parágrafo único - A ajuda de custo a que se refere este artigo destina-se única e exclusivamente para aquisição de medicamentos e de materiais higiênicos usados em suas necessidades fisiológicas devido ao seu estado físico de inválido. Art. 2o - Esta ajuda de custo do Município se efetivará em virtude de ultimamente ter sido suspenso pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social do fornecimento deste medicamentos e materiais higiênicos de uso pessoal do Sr. João Neves de Resende, e tão logo seja beneficiado em tais necessidades pelo INSS será imediatamente suspensa a ajuda de custo do Município. Art. 3o - Para ocorrer às despesas autorizadas por esta Lei, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir crédito especial até o montante das despesas mencionadas no artigo 1o desta Lei, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado, no orçamento do Município. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 24 de agosto de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal