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norma nº 862/1990

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 1990
Date 1990-07-20
EmentaAutoriza aquisição de imóvel, forma de pagamento, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 862/1990
“Autoriza aquisição de imóvel, forma de 
pagamento, abertura de crédito especial 
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. 
Marcelo Henrique Batista e sua mulher, 2 (dois) lotes de terreno, de nos 42 e 43 
e com a área de 250 m2
 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cada um, 
localizados em loteamento na Fazenda Imperador e próximo à casa do caseiro 
Geraldo Antônio dos Santos, nesta cidade, área esta destinada à instalação da 
Estação de Tratamento para reforço do abastecimento de água da cidade 
conforme projeto a ser elaborado pelo departamento técnico da COPASA/MG, 
cujo valor da transação será o correspondente a 4 ( quatro) dias de serviços de 
patrol a ser prestado aos cedentes no referido loteamento pelo serviço deste 
Município. 
Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo fica 
reservado o direito de construção de linhas de energia elétrica, captação de água 
na barragem da citada Fazenda Imperador e construção da adutora até à 
Estação de Tratamento. 
Art. 2o
 - Em atendimento ao previsto nesta Lei fica o Executivo 
Municipal autorizado a determinar a execução dos serviços de 4 (quatro) dias de 
patrol do Município no loteamento do Sr. Marcelo Henrique Batista Ribeiro, na 
Fazenda Imperador, cujo loteamento será efetivado nos moldes da legislação 
em vigor. 
Art. 3o
 - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, 
fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o 
montante necessário à sua execução, podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos do superavit 
financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito 
especial autorizado. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de julho de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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