| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel, forma de pagamento, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1037 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 862/1990 “Autoriza aquisição de imóvel, forma de pagamento, abertura de crédito especial e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Marcelo Henrique Batista e sua mulher, 2 (dois) lotes de terreno, de nos 42 e 43 e com a área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cada um, localizados em loteamento na Fazenda Imperador e próximo à casa do caseiro Geraldo Antônio dos Santos, nesta cidade, área esta destinada à instalação da Estação de Tratamento para reforço do abastecimento de água da cidade conforme projeto a ser elaborado pelo departamento técnico da COPASA/MG, cujo valor da transação será o correspondente a 4 ( quatro) dias de serviços de patrol a ser prestado aos cedentes no referido loteamento pelo serviço deste Município. Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo fica reservado o direito de construção de linhas de energia elétrica, captação de água na barragem da citada Fazenda Imperador e construção da adutora até à Estação de Tratamento. Art. 2o - Em atendimento ao previsto nesta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a determinar a execução dos serviços de 4 (quatro) dias de patrol do Município no loteamento do Sr. Marcelo Henrique Batista Ribeiro, na Fazenda Imperador, cujo loteamento será efetivado nos moldes da legislação em vigor. Art. 3o - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante necessário à sua execução, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recurso à abertura do crédito especial autorizado. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de julho de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal