| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para transferência de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 30 de agosto de 2019 |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Entre Wios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° PGM/002/2020 Assunto: Envia Lei Sancionada Serviço: Procuradoria Geral do Município Entre Rios de Minas, 13 de fevereiro de 2020. Sr. Presidente, Com minha cordial visita encaminho a esta Casa Legislativa, para os fins de direito, uma via da Lei Municipal n° 1.837, sancionadas em 10/02/2020. Limitando ao exposto, Atenciosamente, Marcos de veira Vasconcelos Procura dor Geral do Município Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta (Prefeitura WlunicipaC de Entre Rios de .9ktinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.837, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para transferência de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 30 de agosto de 2019." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros oriundos da Resolução SES/MG n° 6.822, de 30 de agosto de 2019, no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais) para o Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de termo de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações. Art. 2°. Para empenho e transferência do recurso financeiro a que se refere o artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0010 - Assistência Médica e Odontológica Atividade: 0.128 - Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 — Contribuições . . . . R$ 177.000,00(cento e setenta e sete mil reais). Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde Art. 3°. Servirá de recursos para a abertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seg int dotação orçamentária do orçamento vigente: José Walter Resende ngul:, PREFEITO MUNICIPAL Entre Rc de !:,°;nas-MG Matos de O ueilaN asconcelos Procurado eral do Munxdpto AB MG 62771 Entre Rios de Minas-tiAG Prefeitura 914unict:par de Entre Rios de 91/tinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 — Assistência Social Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa:0010 — Assistência Médica Operação Especial: 0.128 - Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina Elemento de Despesa: 4.4.40.41.00 — Contribuições. . . . R$ 100.000,00 (cem mil reais) Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde FMS Função: 10 —Assistência Social Sub-Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa:0027 — Farmácia Básica Operação Especial : 2.037 — Manutenção da Farmácia Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 — Material Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita . (setenta e sete mil reais) Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 159 - Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde . R$ 77.000,00 Art. 4 0. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA421_93../ IÇAO N° () jusé Walter xeserpae A.; .. PR EITO MUNICIPAL -•e- - j2,--e;"1.!les-M' 'José Wa r Resençe Aíuiar Prefeito Mu Marcos de Oliv íra Vasconcelos Procurador eral do Município 10 de fevereiro de