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norma nº 1837/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para transferência de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 30 de agosto de 2019
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Prefeitura Municipal de Entre Wios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° PGM/002/2020 
Assunto: Envia Lei Sancionada 
Serviço: Procuradoria Geral do Município 
Entre Rios de Minas, 13 de fevereiro de 2020. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita encaminho a esta Casa 
Legislativa, para os fins de direito, uma via da Lei Municipal n° 1.837, 
sancionadas em 10/02/2020. 
Limitando ao exposto, 
Atenciosamente, 
Marcos de veira Vasconcelos 
Procura dor Geral do Município 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
(Prefeitura WlunicipaC de Entre Rios de .9ktinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.837, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
suplementar para transferência de recursos 
financeiros para o reforço do custeio das ações e 
serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano 
Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 
30 de agosto de 2019." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
transferência de recursos financeiros oriundos da Resolução SES/MG n° 6.822, 
de 30 de agosto de 2019, no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete 
mil reais) para o Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de termo de 
fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações. 
Art. 2°. Para empenho e transferência do recurso financeiro a que se 
refere o artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício na seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0010 - Assistência Médica e Odontológica 
Atividade: 0.128 - Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina 
Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 — Contribuições . . . . R$ 177.000,00(cento e 
setenta e sete mil reais). 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 
159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde 
Art. 3°. Servirá de recursos para a abertura do crédito suplementar 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seg int dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
José Walter Resende ngul:, 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rc de !:,°;nas-MG Matos de O ueilaN asconcelos 
Procurado eral do Munxdpto 
AB MG 62771
Entre Rios de Minas-tiAG 
Prefeitura 914unict:par de Entre Rios de 91/tinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 
Função: 10 — Assistência Social 
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa:0010 — Assistência Médica 
Operação Especial: 0.128 - Transferência Financeira ao Hospital Cassiano 
Campolina 
Elemento de Despesa: 
4.4.40.41.00 — Contribuições. . . . R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços 
Saúde 
órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde FMS 
Função: 10 —Assistência Social 
Sub-Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico 
Programa:0027 — Farmácia Básica 
Operação Especial : 2.037 — Manutenção da Farmácia Básica 
Elemento de Despesa: 
3.3.90.32.00 — Material Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita . 
(setenta e sete mil reais) 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 
159 - Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde 
. R$ 77.000,00 
Art. 4
0. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 
2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
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Prefeito Mu 
Marcos de Oliv íra Vasconcelos 
Procurador eral do Município 
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