br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 859/1990

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 1990
Date 1990-07-20
EmentaAutoriza assinatura de convênio, a realização de despesas e abertura de crédito especial.
native_id1040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 859/1990 
“Autoriza assinatura de convênio, a 
realização de despesas e abertura de 
crédito especial.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar 
convênio com a Fundação Municipal de Saúde de Congonhas, neste Estado, 
objetivando a prestação de serviços para atendimento ao SUDS do nosso 
Município. 
Art. 2o
 - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a 
realizar despesas com a execução do convênio do artigo anterior, até o limite de 
1,5% (um e meio por cento), a incidir sobre o valor das faturas mensais de 
produção de serviço liberadas pelo INAMPS ou por outro que vier substituí-lo. 
Art. 3o
 - Para ocorrer às despesas autorizadas por esta Lei, fica 
ainda o Executivo Municipal a abrir crédito especial ate´o montante das despesas 
mencionadas no artigo 2o
, podendo para tanto anular parcial ou totalmente 
dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos do superavit 
financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito 
especial autorizado, no orçamento do Município. 
Art. 4o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de julho de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

open original →