| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio, a realização de despesas e abertura de crédito especial. |
| native_id | 1040 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 859/1990 “Autoriza assinatura de convênio, a realização de despesas e abertura de crédito especial.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Fundação Municipal de Saúde de Congonhas, neste Estado, objetivando a prestação de serviços para atendimento ao SUDS do nosso Município. Art. 2o - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a execução do convênio do artigo anterior, até o limite de 1,5% (um e meio por cento), a incidir sobre o valor das faturas mensais de produção de serviço liberadas pelo INAMPS ou por outro que vier substituí-lo. Art. 3o - Para ocorrer às despesas autorizadas por esta Lei, fica ainda o Executivo Municipal a abrir crédito especial ate´o montante das despesas mencionadas no artigo 2o , podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado, no orçamento do Município. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de julho de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal