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norma nº 857/1990

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 1990
Date 1990-07-20
EmentaAutoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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Entre Rios de Minas - MG 
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LEI Nº 857/1990 
“Autoriza a realização de despesas e 
abertura de crédito especial.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com passagens e 
estadia de deficientes físicos menores do Município em tratamentos 
especializados, em Hospital no Município de Bauru Estado de São Paulo. 
Parágrafo único - As despesas mencionadas neste artigo serão 
destinadas Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para dois filhos menores de 
Geraldo Ildefonso de Oliveira e de Maria Asevedo Oliveira e Cr$ 8.000,00 (oito 
mil cruzeiros), para um filho menor de José de Oliveira Pena e Maria de Lourdes 
Pena, cujos menores fizeram-se acompanhar pela progenitora. 
Art. 2o
 - Para ocorrer às despesas autorizadas por esta Lei, fica 
o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante das 
despesas mencionadas no artigo 1o
, podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do 
crédito especial autorizado, no orçamento do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados 
com relação à mesma. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de julho de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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