| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial. |
| native_id | 1042 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 857/1990 “Autoriza a realização de despesas e abertura de crédito especial.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) com passagens e estadia de deficientes físicos menores do Município em tratamentos especializados, em Hospital no Município de Bauru Estado de São Paulo. Parágrafo único - As despesas mencionadas neste artigo serão destinadas Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para dois filhos menores de Geraldo Ildefonso de Oliveira e de Maria Asevedo Oliveira e Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para um filho menor de José de Oliveira Pena e Maria de Lourdes Pena, cujos menores fizeram-se acompanhar pela progenitora. Art. 2o - Para ocorrer às despesas autorizadas por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante das despesas mencionadas no artigo 1o , podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado, no orçamento do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados com relação à mesma. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de julho de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal