| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1990 |
| Date | 1990-06-26 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 856/1990 “Autoriza a realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a despender o valor de 4.800 BTNs, para a realização de eventos culturais no Município, como sejam: patrocínio do artista SAULO LARANJEIRAS para realização de um Show na Praça da Matriz, no dia 27 de julho próximo, no valor de 3.000 BTNs; despesas de acomodação, alimentação, transportes dos componentes do Show e sonorização do mesmo, no valor de 550 BTNs; Patrocínio das candidatas do Município ao Titulo de Rainha da Colheita no valor de 1.000 BNTs; Ajuda para um Show em benefício do Abrigo Dona Alzira Ribeiro no valor de 250 BTNs. Parágrafo único - Os pagamentos das despesas a que se refere o Art. 1o desta Lei, poderão ser realizados antecipadamente, em vistas dos mesmos serem em BTNs. Art. 2o - Para fins de cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 4.800 BTNs vigentes na data do pagamento, para atender às despesas, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado, no orçamento vigente do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de junho de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal