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norma nº 856/1990

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 1990
Date 1990-06-26
EmentaAutoriza a realização de despesas e contém outras providências.
native_id1043

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 856/1990 
“Autoriza a realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a despender o 
valor de 4.800 BTNs, para a realização de eventos culturais no Município, como 
sejam: patrocínio do artista SAULO LARANJEIRAS para realização de um Show 
na Praça da Matriz, no dia 27 de julho próximo, no valor de 3.000 BTNs; 
despesas de acomodação, alimentação, transportes dos componentes do Show 
e sonorização do mesmo, no valor de 550 BTNs; Patrocínio das candidatas do 
Município ao Titulo de Rainha da Colheita no valor de 1.000 BNTs; Ajuda para 
um Show em benefício do Abrigo Dona Alzira Ribeiro no valor de 250 BTNs. 
Parágrafo único - Os pagamentos das despesas a que se refere 
o Art. 1o
 desta Lei, poderão ser realizados antecipadamente, em vistas dos 
mesmos serem em BTNs. 
Art. 2o
 - Para fins de cumprimento desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 4.800 BTNs vigentes na 
data do pagamento, para atender às despesas, podendo para tanto anular 
parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos 
oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à 
abertura do crédito especial autorizado, no orçamento vigente do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 26 de junho de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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