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norma nº 855/1990

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 1990
Date 1990-06-25
EmentaRegulamenta a venda de fertilizantes e corretivos e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 855/1990 
“Regulamenta a venda de fertilizantes e 
corretivos e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a 
preço de custo, aos pequenos produtores rurais do Município de Entre Rios de 
Minas, fertilizantes e corretivos adquiridos por esta Prefeitura através de 
dotações próprias constantes do orçamento do Município para cada exercício 
financeiro, respectivamente da unidade orçamentária 2.1 - Gabinete e Secretaria 
da Prefeitura. 
Parágrafo único - O produto da venda de fertilizantes serão 
contabilizados através da rubrica da receita orçamentária do Município 
1990.00.00 - Receitas diversas - 1990.00.01 - Rendas eventuais em cada 
exercício financeiro. 
Art. 2o
 - A distribuição dos fertilizantes cedidos pela 
municipalização, mencionada nesta Lei, ficará sob responsabilidade de uma 
Comissão de Trabalho, formalmente composta pelos seguintes membros: 03 
(três) representantes da Prefeitura Municipal, Equipe da EMATER-MG e 03 
(três) representantes de cada região geográfica do Município, que elaborarão 
critérios e métodos de distribuição e arrecadação do pagamento a ser efetuado 
pelos pequenos agricultores. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 25 de junho de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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