| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 1990 |
| Date | 1990-06-25 |
| Ementa | Regulamenta a venda de fertilizantes e corretivos e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 855/1990 “Regulamenta a venda de fertilizantes e corretivos e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a preço de custo, aos pequenos produtores rurais do Município de Entre Rios de Minas, fertilizantes e corretivos adquiridos por esta Prefeitura através de dotações próprias constantes do orçamento do Município para cada exercício financeiro, respectivamente da unidade orçamentária 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura. Parágrafo único - O produto da venda de fertilizantes serão contabilizados através da rubrica da receita orçamentária do Município 1990.00.00 - Receitas diversas - 1990.00.01 - Rendas eventuais em cada exercício financeiro. Art. 2o - A distribuição dos fertilizantes cedidos pela municipalização, mencionada nesta Lei, ficará sob responsabilidade de uma Comissão de Trabalho, formalmente composta pelos seguintes membros: 03 (três) representantes da Prefeitura Municipal, Equipe da EMATER-MG e 03 (três) representantes de cada região geográfica do Município, que elaborarão critérios e métodos de distribuição e arrecadação do pagamento a ser efetuado pelos pequenos agricultores. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 25 de junho de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal