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norma nº 854/1990

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 1990
Date 1990-06-22
EmentaConcede subvenção e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
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LEI Nº 854/1990 
“Concede subvenção e contém outras 
providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica concedido uma subvenção social no valor de Cr$ 
6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) ao Instituto Maria Salomé, 
estabelecido nesta cidade. 
Parágrafo único - A subvenção concedida neste artigo é em 
virtude do referido Instituto exercer as atividades de assistência social sem fins 
lucrativos à pessoas carentes de recursos. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária 15.81.486 - 3.2.3.0 - Transferências a instituições 
privadas - 3.2.3.1 - subvenções sociais respectivamente da unidade 
orçamentária 2.5 - serviço de saúde, saneamento, assistência e previdência do 
orçamento do Município para o corrente exercício. Fica igualmente autorizado o 
Executivo Municipal a abrir crédito suplementar à mencionada dotação 
orçamentária podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro 
como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 22 de junho de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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