| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 1990 |
| Date | 1990-06-22 |
| Ementa | Concede subvenção e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 854/1990 “Concede subvenção e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica concedido uma subvenção social no valor de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) ao Instituto Maria Salomé, estabelecido nesta cidade. Parágrafo único - A subvenção concedida neste artigo é em virtude do referido Instituto exercer as atividades de assistência social sem fins lucrativos à pessoas carentes de recursos. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 15.81.486 - 3.2.3.0 - Transferências a instituições privadas - 3.2.3.1 - subvenções sociais respectivamente da unidade orçamentária 2.5 - serviço de saúde, saneamento, assistência e previdência do orçamento do Município para o corrente exercício. Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar à mencionada dotação orçamentária podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 22 de junho de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal