| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
| native_id | 1048 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 851/1990 “Autoriza a realização de despesas e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira do Município, no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), a um empresário que pretende passar em nossa cidade com bonecos do Show da XUXA, cuja platéia será de crianças e adultos, sendo Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para contratar um serviço de som e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para aluguel do salão do colégio Nossa Senhora das Brotas. Art. 2o - Para fins de cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado, no orçamento vigente do Município. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 18 de maio de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal