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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 851/1990

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 1990
Date 1990-05-18
EmentaAutoriza a realização de despesas e contém outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 851/1990 
“Autoriza a realização de despesas e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma 
ajuda financeira do Município, no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
cruzeiros), a um empresário que pretende passar em nossa cidade com bonecos 
do Show da XUXA, cuja platéia será de crianças e adultos, sendo Cr$ 3.000,00 
(três mil cruzeiros) para contratar um serviço de som e Cr$ 500,00 (quinhentos 
cruzeiros) para aluguel do salão do colégio Nossa Senhora das Brotas. 
Art. 2o
 - Para fins de cumprimento desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 3.500,00 (três mil 
e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas, podendo para tanto anular 
parcial ou totalmente dotações orçamentárias, bem como a utilizar recursos 
oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à 
abertura do crédito especial autorizado, no orçamento vigente do Município. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 18 de maio de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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