| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1990 |
| Date | 1990-04-20 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesa e contém outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br LEI Nº 850/1990 “Autoriza a realização de despesa e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira do Município, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a realização do primeiro campeonato de futebol de campo da comarca de Entre Rios de Minas, cujas partidas serão realizadas no campo do Ribeiro da Silva, em nossa cidade, cujo início da competição está previsto para o próximo dia 21.04.1990. Art. 2o - Para fins de cumprimento desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para atender às despesas, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias bem como a utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do crédito especial autorizado. Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de abril de 1990. Arnaldo de Oliveira Resende Prefeito Municipal