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norma nº 850/1990

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 1990
Date 1990-04-20
EmentaAutoriza a realização de despesa e contém outras providências.
native_id1049

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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 – Telefone: (31) 3751-1220 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
LEI Nº 850/1990 
“Autoriza a realização de despesa e 
contém outras providências.” 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma 
ajuda financeira do Município, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) 
para a realização do primeiro campeonato de futebol de campo da comarca de 
Entre Rios de Minas, cujas partidas serão realizadas no campo do Ribeiro da 
Silva, em nossa cidade, cujo início da competição está previsto para o próximo 
dia 21.04.1990. 
Art. 2o
 - Para fins de cumprimento desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze 
mil cruzeiros) para atender às despesas, podendo para tanto anular parcial ou 
totalmente dotações orçamentárias bem como a utilizar recursos oriundos do 
superavit financeiro e do excesso de arrecadação, como recurso à abertura do 
crédito especial autorizado. 
Art. 3o
 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de abril de 1990. 
 Arnaldo de Oliveira Resende 
 Prefeito Municipal 

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