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norma nº 1840/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1840 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para transferência de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 30 de agosto de 2019, e dá outras providências
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Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.840, DE 06 DE MARÇO DE 2020. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
suplementar para transferência de recursos 
financeiros para o reforço do custeio das ações e 
serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano 
Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 
30 de agosto de 2019, e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
transferência de recursos financeiros oriundos da Resolução SES/MG n° 6.822, 
de 30 de agosto de 2019, no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil 
reais) para o Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de termo de 
fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações. 
Art. 2°. Para empenho e transferência do recurso financeiro a que se 
refere o artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício na seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 
Função: 10 — Saúde 
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa:0010 —Assistência Médica 
Operação Especial : 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano 
Campolina 
Elemento de Despesa: 3.3.40.41.00 — Contribuições R$280.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 155 — Transferência Fundo Estadual de Saúde 
Art. 3°. Servirá de recursos para a abertura do crédito suplementar 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
("\ 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municip Saúde - FMS 
1V12119S (Wor Gera‘ do Milifi'iclp‘o YiNewa N asconcelos. 
,ocura 
OAB MG 627 
ROs de Nvinas-mb 
Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Função: 10 — Saúde 
Sub-Função: 301 —Atenção Básica 
Programa:0010 — Assistência Médica 
Operação Especial : 2.031 — Manutenção da Saúde Básica no Município 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo. R$280.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 155— Transferência Fundo Estadual de Saúde 
Art. 4° - Fica o executivo autorizado a suplementar as despesas da 
presente lei até o limite de 8% (oito por cento) do total aprovado nesta lei. 
Art. 5
0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na 
LDO - Lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que 
estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
a Lei Municipal n° 1.837, de 10 de fevereiro de 2020. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de março de 2020. 
e-• ! 
José Wal r Resende á.uiar 
Prefeito Mimic• al 
Marcos de oliveira Vasconcelos 
Pro ura. • r Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIARt0 OFICIAL DO MUNIC{P10 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA 12'.°213 
EDIÇÃO N° 2 —

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